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CEASA-MG

Dando continuidade ao processo de multiplicação da Ética na CEASA - MG, comunico-lhe que dos 343 colaboradores da Empresa, 330 assistiram as palestras, correspondendo a 96,20 %.
publicado: 08/10/2002 16h00, última modificação: 23/04/2015 11h47

CEASA-MG

Centrais de Abastecimento de Minas Gerais

CEASA - MG

Dando continuidade ao processo de multiplicação da Ética na CEASA - MG, comunico-lhe que dos 343 colaboradores da Empresa, 330 assistiram as palestras, correspondendo a 96,20 %.

Os 3,80% restante, correspondem a 13 colaboradores que não participaram da palestra por motivos diversos que justificaram, mas deverão participar em futuras oportunidades .

Quanto a avaliação, as palestras foram consideradas importantes, com grande aceitação por parte de todos, tendo sido obedecidos os aspectos formais, não só por este Representante, como também por todos os demais.

Na oportunidade envio a essa CEP Cópia da Portaria 063/2002, da CASEMG, que criou a Comissão Setorial de Ética para a Empresa, bem como da Resolução nº004/2002 que instituiu na referida Empresa o Código de Ética Setorial.

Comunico, ainda, que no dia 03 de dezembro próximo, estaremos proferindo duas palestras sobre o assunto, para os colaboradores da CASEMG e, posteriormente, forneceremos maiores detalhes.

Atenciosamente.

Carlos A. Naves Carneiro

Representante Setorial da Comissão de Ética Pública da Presidência de República

Sebastião Carlos Lopes

Multiplicador da Ética Publica na CEASA - MG

PORTARIA 063/2002

O Presidente da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a Comissão Setorial de Ética - CSE, criada pela RESOLUÇÃO 004/2002

Art. 2º- Determinar que a CSE terá a seguinte composição:

· Coordenador:

Carlos Alberto Naves Carneiro, Representante Setorial da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP

· Membros:
Sebastião Carlos Lopes e
Vânia Cristina Machado Rabelo.

Art. 3º- Determinar esta Portaria terá validade de seis meses.
Art. 4º- Registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 23 de outubro de 2002.

FLÁVIO FERREIRA DE LARA RESENDE

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 004/2002

CÓDIGO DE ÉTICA PÚBLICA

O Presidente da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com o aprovado na 35ª Reunião da Diretoria Executiva ocorrida em 25 de setembro de 2002.

RESOLVE:

Art. 1º- Instituir na CASEMG, o CÓDIGO DE ÉTICA SETORIAL, nos moldes do Código elaborado pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP.

Art. 2º- Determinar que o CÓDIGO DE ÉTICA DA CASEMG seja implantado e divulgado através de Instrução Normativa da Presidência - INP.

Art. 3º- Determinar que seja nomeada, através de Portaria, uma Comissão Setorial de Ética - CSE, que terá como objetivo, definir procedimentos e responsabilidades, nos moldes do Código elaborado pela CEP, e que suas atividades deverão ser desenvolvidas em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos - DEREH.

Art. 4º- Determinar que os membros da CSE deverão conhecer a legislação pertinente, bem como, tomar ciência de todas as informações encaminhadas à Companhia através da CEP, e que as mesmas deverão ser repassadas ao Departamento Técnico e de Planejamento - DETEP, para atualização da INP e divulgação para toda a CASEMG.

Art. 5º- Registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 23 de outubro de 2002

FLÁVIO FERREIRA DE LARA RESENDE

Presidente