Você está aqui: Página Inicial > Informações de Interesse de Altas Autoridades > Declaração Confidencial de Informações - DCI
conteúdo

Declaração Confidencial de Informações - DCI

por Cep publicado 01/01/2010 17h26, última modificação 10/02/2020 19h31

O Código de Conduta da Alta Administração Federal,  em seus arts. 4º e 5º,  estabelece que a autoridade pública abrangida pelo Código, no prazo de 10 dias após a posse deve encaminhar à Comissão de Ética Pública a Declaração Confidencial de Informações - DCI, que contém informação de bens e rendas, assim como informações sobre sua situação patrimonial ou pessoal que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público. A DCI deve ser reapresentada sempre que ocorra qualquer alteração relevante nas informações prestadas. 

A Lei 12.813/2013 ampliou o rol de autoridades abrangidas, além de determinar que esses agentes públicos, inclusive aqueles que se encontram em gozo de licença ou em período de afastamento, deverão enviar à Comissão de Ética Pública,  declaração com informações sobre sua situação patrimonial, participações societárias, atividades econômicas ou profissionais e indicação sobre a existência de cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses

DCI -  Formulário

Arquivo doc - Baixar arquivo  

Resolução nº 12 de 19 de novembro de 2018.

 

Endereço: Palácio do Planalto, Anexo I-B, sala 102
70.150-900 - Brasília - DF
Telefone: (61) 3411-2924

Horário de Funcionamento

De segunda a sexta-feira, de 8h às 20h.

 

registrado em: DCI, conflito de interesses
Assunto(s): Ética publica