Você está aqui: Página Inicial > Informações de Interesse de Altas Autoridades > Conflito de Interesses
conteúdo

Como Consultar a CEP

por CEP publicado 19/12/2019 16h16, última modificação 27/04/2020 14h01

Entre as competências da CEP estão a atuação como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública; a administração da aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, esclarecimento de dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, e Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994; deliberando sobre casos omissos. 

Além disso, em seu papel de coordenador do Sistema de Gestão  da Ética do Poder Executivo Federal, cumpre à CEP responder a consultas formuladas pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados para ocupar cargo ou função abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Da mesma forma, para dirimir dúvidas quanto à existência de conflito de interesses durante ou após o exercício do cargo, assim como acerca da necessidade ou não de cumprimento do período de quarentena, também deve ser feita consulta à Comissão de Ética Pública.

Formas de envio das consultas

A consulta pode ser formulada mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível para o tipo de processo "Formulário de Consulta de Conflito de Interesses", no âmbito do SEI - Peticionamento Eletrônico.

As instruções para acesso a essa modalidade, caso o consulente ainda não seja usuário externo do SEI! da Presidência da República, podem ser obtidas acessando o link https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico.

Acesse aqui a Lei 12.813/2013 - Conflito de Interesses