Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo federal
No Brasil, uma vez estabelecidas as normas e os valores éticos fundamentais expressos tanto na Constituição Federal de 1988 quanto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal aprovado pelo Decreto n° 1.171/1994, e no Código de Conduta da Alta Administração Federal (2000), uma das preocupações para o aperfeiçoamento da conduta ética do servidor público deveria perpassar o desenvolvimento de uma estratégia específica para implementação dessas regras de comportamento.
Nesse sentido, por meio do Decreto 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, foi instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Poder Executivo federal, competindo-lhe:
I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;
III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
Integrantes do Sistema
Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal : a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999; as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo federal. O Decreto também instituiu que à Comissão de Ética Pública compete coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo federal.
Sobre as Comissões de Ética
O Decreto nº 1171/ 1994 estabelece que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. Cada Comissão de Ética de que trata o mencionado Decreto será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
Ferramentas
Para concretizar seu papel de coordenação, supervisão e avaliação do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal, a Comissão de Ética Pública por meio da sua Secretaria-Executiva, utiliza-se de alguns mecanismos, entre os quais: o cadastro das comissões de ética, o questionário de avaliação anual - instrumento de apoio e acompanhamento de implantação da gestão da ética no Poder Executivo Federal e as visitas técnicas - iniciativa de diagnóstico in loco para disseminar e aferir o progresso na adoção das ações para o estabelecimento de uma infraestrutura ética mais efetiva. Realiza também uma série de capacitações, entre as quais o Curso de Gestão e Apuração da Ética Pública e o Seminário Internacional Ética na Gestão.