Decreto de 26 de maio de 1999
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, Inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, competindo-lhe à revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoridades, no âmbito do Poder Executivo Federal.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007).
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007).
Art. 4º Eventuais despesas com a execução do disposto neste Decreto, inclusive as decorrentes de deslocamentos dos membros da Comissão de Ética, correrão à conta da Presidência da República.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.