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Esclarecimento a propósito da participação de autoridades
ESCLARECIMENTO
A Comissão de Ética Pública, à qual incumbe zelar pela aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, considerando indagações que lhe estão sendo dirigidas em relação à matéria veiculada pelo jornal Folha de S. Paulo nesta data e a propósito dos limites éticos que devem ser observados para a participação de autoridades em eventos político-eleitorais, esclarece o seguinte:
1. Configura direito de cidadania, inclusive de agente público, participar de atividades e eventos político-eleitorais.
2. Esse direito, que alcança Ministros e demais servidores, não deve resultar em prejuízo do exercício da função pública, nem no uso de recursos ou de agentes públicos subordinados, para finalidade eleitoral.
3. Os Ministros de Estado e outras Altas Autoridades Federais podem ser acompanhados, nesses eventos, por servidores que, de forma sistemática ou eventual, lhes prestem apoio, como, por exemplo, agente de segurança ou pessoa encarregada de atendimento pessoal, sendo, a esses servidores, nesses casos, vedado o desempenho de qualquer atividade relacionada com a campanha político-eleitoral.
Brasília, 15 de setembro de 2004