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Esclarecimento da Comissão de Ética Pública
Comissão de Ética Pública
(Decreto de 26 de maio de 1999)
Esclarecimento da Comissão de Ética Pública
A Comissão de Ética Pública reitera o entendimento anteriormente manifestado no sentido de que não existem óbices de natureza ética para a requisição de cônjuge de Ministro de Estado para desempenhar função em entidade da Administração Pública que não lhe seja subordinada, sempre que for para acompanhá-lo na transferência para Brasília. Esse entendimento decorre da interpretação de normas assentes do direito administrativo. Assim, a Lei 8112/90, em seus artigos 36, "a" e 84, § 2º, procura estabelecer regras que facilitam a licença ou aproveitamento de servidor público cujo cônjuge tenha passado a exercer função em outra localidade.
Brasília, 18 de abril de 2005
Fernando Neves da Silva
Presidente