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P&R: Convite para Show Artístico

Pode autoridade aceitar convite para assistir a show artístico ou evento esportivo sem ônus?
publicado: 02/03/2005 17h00, última modificação: 23/04/2015 11h47

A autoridade pode aceitar convite para show, evento esportivo ou similar:
a) por razão institucional, quando o exercício da função pública recomendar sua presença;
b) quando se tratar de convite cujo custo esteja dentro do limite de R$ 100,00, estabelecido no artigo 2º, parágrafo único, inciso II, do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Nesses casos, deve a autoridade assegurar transparência, o que pode ser feito por meio de registro da participação e suas condições em agenda de compromissos de acesso público.