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Orientação 01.10.2007 - Vedação de ocupação para cargo público
A Comissão de Ética Pública, em reunião realizada em 1º.10.2007, ao examinar dúvidas suscitadas acerca de posicionamento anterior no sentido de que "suscita conflito de interesses a ocupação de cargo público por pessoa que tenha recebido sanção judicial ou administrativa, ainda que passível de recurso"
publicado:
07/11/2007 09h25,
última modificação:
24/04/2015 08h58
A Comissão de Ética Pública, em reunião realizada em 1º.10.2007, ao examinar dúvidas suscitadas acerca de posicionamento anterior no sentido de que "suscita conflito de interesses a ocupação de cargo público por pessoa que tenha recebido sanção judicial ou administrativa, ainda que passível de recurso", decidiu que a incompatibilidade se revela apenas nos casos em que a pessoa tenha recebido sanção por transgressão ao Código Penal, em especial por crimes contra a administração pública, por ato de improbidade administrativa, por ter se tornado inelegível ou por outra sanção judicial ou administrativa que explicitamente vede a ocupação de cargo público, pelo tempo que especificar.