Boletim Informativo nº 21 - abril de 2020
Editorial
Prezados Membros da Rede de Ética do Poder Executivo Federal,
A Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública, com o intuito de apoiar o trabalho das Comissões de Ética do Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo federal, começa, a partir desta edição do Boletim Informativo, a incluir uma seção com conteúdo a ser divulgado nos órgãos e entidades, como medida de disseminação dos valores éticos.
A seção, que virá como anexo, compreenderá textos curtos, com linguagem clara e acessível, contendo orientações sobre conduta ética, para divulgação do trabalho das comissões.
Nossa sugestão é que a publicação desse conteúdo seja feita pelas Comissões de Ética por e-mail, com apoio das Assessorias de Comunicação ou de Tecnologia da Informação, e com a impressão e disponibilização do material em locais de grande circulação, como quadros de avisos, elevadores, copas e saguões, conforme as regras de cada instituição.
Caso a Comissão do seu órgão ou entidade já possua um trabalho estruturado de divulgação das normas éticas, fiquem à vontade para utilizar os textos dessa nova seção do Boletim Informativo; caso, entretanto, ainda não possua, essa iniciativa possibilita que o endereço, o telefone e o e-mail de contato da Comissão de Ética local sejam inseridos no rodapé da página, para divulgação personalizada.
Além disso, o novo Boletim Informativo passa a contar com outros conteúdos, como entrevistas com conselheiros da Comissão de Ética Pública - CEP e membros das Comissões de Ética locais, resenhas, divulgação de boas práticas, agendas de cursos e eventos, além da publicação do ementário das últimas decisões da CEP.
Para as próximas edições, contamos com as sugestões e contribuições de toda a Rede para que possamos desenvolver, juntos, um material que seja interessante e útil para todos. Mãos à obra!
Brasília, abril de 2020
Equipe da Secretaria Executiva da CEP
Entrevista
No último dia 10 de março, a SECEP fez uma visita técnica à Comissão de Ética da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A CE-RFB foi premiada no III Concurso de Boas Práticas na Gestão da Ética, com o projeto de utilização do “Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP como instrumento de promoção dos valores éticos”.
Aproveitamos a oportunidade para entrevistar a Presidente da Comissão, a Auditora-Fiscal Rosa da Conceição Moreira.
Presidente, como é o desafio de presidir uma comissão que supervisiona a atividade de mais de 24 mil servidores?
A quantidade de servidores, presentes em todo território nacional, as peculiaridades regionais e as várias formas de atuação dos servidores, como as atividades aduaneiras que são realizadas ininterruptamente, são variáveis que representam um grande desafio para a disseminação da ética na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A estratégia para enfrentar esse desafio é a atuação em rede, a discussão permanente do tema e a valorização institucional dos servidores engajados na disseminação do tema.
A rede é composta por representantes regionais que cuidam de projetos de educação e comunicação, adaptados para cada realidade, tendo como base o Código de Conduta da Instituição e material elaborado pela Comissão de Ética.
A discussão permanente do tema acontece por meio da promoção de palestras, Seminários, realização de cursos e por meio da Intranet, onde são divulgadas matérias, o Código de Conduta, normas, ementas e folders sobre temas específicos (como participação em eventos externos e manifestações em redes sociais).
No intuito de valorizar a atuação dos servidores engajados na disseminação da Ética, nos últimos dois anos, foram promovidos concursos que deram destaque a esses agentes públicos.
Como vocês organizam a rede de representantes locais e colaboradores da Comissão?
A rede de representantes regionais da Comissão de Ética da Receita Federal é composta por dois servidores, sendo um titular e um substituto, em cada uma das dez Superintendências Regionais da Receita Federal.
Esses representantes são indicados pelos Superintendentes e, observados os requisitos estabelecidos pela Comissão de Ética, são nomeados por Portaria do Secretário da Receita para atuar em iniciativas de educação e comunicação.
O papel desses representantes, coordenados pela secretaria-executiva, é disseminar a Ética, promover projetos de educação e comunicação, adaptados para as peculiaridades regionais, tendo como base o Código de Conduta e diretrizes da Comissão de Ética. As boas práticas desenvolvidas por um representante são compartilhadas com os demais.
Os representantes participam de reuniões presenciais ou por videoconferência, realizadas trimestralmente pela Comissão de Ética para planejamento de ações nacionais e nas regiões. Além disso, participam do Seminário sobre Ética na Administração Tributária e Aduaneira, promovido de dois em dois anos pela Comissão de Ética.
Os Representantes podem realizar palestras nas unidades da região e acompanhar as que são realizadas por membros da Comissão naquela jurisdição.
Alguma sugestão para as comissões que estão começando a se estruturar?
Considero essencial para as comissões que estão começando a se estruturar: a) buscar o apoio dos gestores da organização; b) a estruturação de uma rede de representantes ou colaboradores para disseminar os conhecimentos sobre ética pública para todos os servidores da organização; c) o uso dos meios tecnológicos para disseminação da ética na instituição.
Boas Práticas
Guia de Boas Práticas do Fórum das Estatais
O Fórum Nacional de Gestão da Ética nas Empresas Estatais desenvolveu um Guia de Boas Práticas para Gestão da Ética, com objetivo de contribuir para o fortalecimento da Ética nas organizações da Administração Pública Federal.
Na sua estrutura, para cada item principal, há um princípio, seguido da explicitação do fundamento que o embasa e a prática recomendada para que seja concretizado. O Guia também disponibiliza “Orientações”, que são indicações exemplificativas (não exaustivas) daquilo que se espera como conteúdo de explicações no caso de desvios éticos.
O Guia está disponível para consulta na página da Comissão de Ética Pública na internet – etica.planalto.gov.br.
Uso de Redes Sociais e ACPP
Diante da realidade da crescente participação em redes sociais, em que todos, em maior ou menor grau, estão conectados ou são alcançados por postagens na internet, a Comissão de Ética da Receita Federal do Brasil se debruçou sobre o significativo aumento de manifestações impróprias em redes sociais e mídias alternativas.
Essas manifestações comprometiam o convívio pessoal e profissional em várias localidades, atingindo a imagem de servidores e da instituição.
O cenário requeria ação imediata e efetiva para educação, prevenção e sanção ética.
A CE-RFB já publicava matérias na intranet sobre os cuidados nas interações nas redes sociais, mas não evitava novos casos. Iniciativas de educação e prevenção teriam que resultar no reconhecimento do agente público de que a conduta era inadequada e que teria um compromisso com a não reincidência.
Mas o desafio era a aplicação do Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP em uma instituição altamente capilarizada, com mais de 25 mil servidores distribuídos em todo o território nacional.
O rito adotado para a aplicação do ACPP em situações de manifestações nas redes sociais julgadas inadequadas possibilitou: a) coibir novos desvios éticos; b) reflexão por parte do servidor sobre sua conduta; c) comprometimento com a não reincidência; d) selecionar e capacitar servidores para monitorar o ACPP; e) difundir os valores éticos por meio da ampla divulgação dos ACPP na intranet e no boletim de serviço; f) maior visibilidade à gestão da ética na RFB.
Em 2017, a CEP premiou a CE-RFB por esse trabalho, no III Concurso de Boas Práticas na Gestão da Ética.
Para conhecer essa e outras práticas premiadas, visite a página da CEP na internet – etica.planalto.gov.br.
DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
Na 215ª Reunião Ordinária, em 31 de março de 2020, a CEP, em resposta a uma consulta recebida, ponderou acerca dos cuidados que se deve ter com a notificação de denunciados em processos éticos. Seja em sede de Procedimento Preliminar ou Processo de Apuração Ética, a forma de notificação do denunciado não pode gerar constrangimento. Ressaltou-se que, por questão de economia processual, em obediência aos princípios da eficiência e da celeridade, não convém às comissões de ética criar mais uma etapa para que o denunciado possa enfim conhecer o teor da denúncia feita contra ele. Por isso, se a notificação é feita por e-mail - com registro de recebimento, por exemplo, na própria mensagem já devem estar expressos com clareza o teor da denúncia e as informações relativas ao processo, sem necessidade de audiência com a comissão.
Resolução nº 14, de 25 de março de 2020
A Comissão de Ética Pública, no âmbito de sua missão institucional, e assumindo o compromisso de adotar medidas para o enfrentamento da situação emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), aprovou a Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a realização das suas sessões em ambiente virtual e sobre o julgamento eletrônico de processos, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 26 de março de 2020.
Com a medida, o colegiado reafirma o compromisso de continuar deliberando sobre os processos em curso, inovando, ao incluir entre seus procedimentos o julgamento eletrônico, de forma a assegurar a continuidade dos trabalhos. Para acessar o inteiro teor da Resolução, acesse o link ou a página da CEP na internet.
Conflito de Interesses – Agências Reguladoras
Entre as competências da Comissão de Ética Pública – CEP está a atuação como instância consultiva, para dirimir dúvidas quanto à existência de conflito de interesses durante ou após o exercício do cargo, assim como acerca da necessidade ou não de cumprimento do período de “quarentena”.
A CEP, em sua 215ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2020, confirmou entendimento anterior sobre a obrigatoriedade de consulta prévia à Comissão de Ética Pública por parte dos dirigentes de agências reguladoras relativa a situações que possam gerar conflito de interesses.
Conforme decisão da Comissão de Ética Pública proferida na 209ª Reunião Ordinária, de 24 de setembro de 2019, o Colegiado entende obrigatória consulta prévia ao colegiado por parte dos dirigentes de agências reguladoras, competindo à CEP verificar se estão configurados os fatos que determinam a incidência da presunção legal de incompatibilidade, bem como avaliar se essa presunção deve ser afastada no caso concreto, e, com base nisso, impor ou não a quarentena a quem pretende prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência.
A Lei nº 12.813, de 2013, dispõe sobre as situações que configuram conflito de interesses no exercício ou após o exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal, sendo abrangidas pelas suas disposições as autoridades investidas dos cargos do art. 2º:
Art. 2º Submetem-se ao regime desta Lei os ocupantes dos seguintes cargos e empregos:
I - de ministro de Estado;
II - de natureza especial ou equivalentes;
III - de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e
IV - do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.
As consultas podem ser formuladas mediante peticionamento eletrônico pelo Sistema Eletrônico de Informações!, conforme instruções disponíveis na página da CEP na internet – etica.planalto.gov.br.
O mundo vive hoje talvez a maior crise que esta geração já presenciou. Os olhos da sociedade se voltam aos servidores públicos, que trabalham para garantir o funcionamento de serviços essenciais. Para que possa haver tranquilidade, precisamos, mais do que nunca, pautar nosso trabalho pela ética. Mas, o que é ética? A palavra ética é derivada do grego ethiké, que significa aquilo que pertence ao caráter, ao modo de ser da pessoa. Em um sentido menos filosófico e mais prático podemos entender esse conceito examinando certas condutas do nosso dia a dia, quando nos referimos, por exemplo, ao comportamento de alguns profissionais, como médicos, jornalistas ou servidores públicos, e logo associamos às expressões: ética médica, ética jornalística e ética pública. Essa expressão da ética é o modo de ser dessas profissões, que inspira respeito e confiança na sua atuação. No caso dos agentes públicos (concursados, comissionados, terceirizados e estagiários), a sociedade deposita neles sua confiança, e espera que sigam um padrão ético elevado, trabalhando de forma a justificar os impostos que todos nós pagamos. Para estar no nível dessa confiança, devemos exercer as nossas funções seguindo determinados valores, princípios e regras. O respeito ao cidadão, a transparência das ações públicas, a clareza de posição, a busca do bem comum são primados que devem sempre nortear o agente público. Nessa condição não podemos jamais desprezar o elemento ético de nossa conduta, decidindo não apenas entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto. A Comissão de Ética Pública e as Comissões de Ética dos órgãos do Poder Executivo Federal trabalham disseminando esses princípios e valores no nosso ambiente de trabalho, de forma a ajudar os servidores a conquistarem e manterem o respeito da população por seu trabalho. Para saber mais, acompanhe este boletim mensal e entre em contato com a Comissão de Ética desta instituição! |
*Texto inspirado em contribuição da Comissão de Ética do MPS – Boletim nº 17, publicado em maio de 2015.