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Boletim Informativo nº 28 - novembro de 2020

por CEP publicado 20/11/2020 19h13, última modificação 20/11/2020 19h13
Artigo: O racismo tem apenas um motivo: a cor da pele; Entrevista com a Conselheira Roberta Muniz Codignoto; Decisões da CEP: Membros e Secretários-Executivos de Comissões devem possuir vínculo permanente com a Administração; Divisão de órgão em dois Ministérios; Vinculação da Secretaria Executiva à autoridade máxima; Conflito de Interesses e quarentena; Pagamento de remuneração compensatória em favor de ex-membros de Conselho Diretor ou de Diretoria Colegiada de Agências Reguladoras; Informes: XXI Seminário Ética na Gestão; Curso de Introdução à Gestão e Apuração da Ética EAD; Anvisa lança ciclo de Diálogos sobre Ética; UFTM realiza evento “A Ética na comunicação”; UFRJ apresenta palestra sobre Ética; MAPA realiza "Semanas da Integridade"; XVI Seminário do Fórum Nacional de Gestão da Ética nas Empresas Estatais; Campanha “Valores do Serviço Público Federal” da CGU; Resultado do VI Concurso Boas Práticas na Gestão da Ética; Minuto da Ética: Ética e Racismo.

 

IMAGEM 1 - BOLETIM NOV 2020

 

Editorial

 

Prezado Membro da Rede de Ética do Poder Executivo Federal,

 

Neste mês de novembro, celebramos o Dia da Consciência Negra. Ao longo da edição, a temática é abordada sob diferentes aspectos, para propor uma reflexão sobre o papel do servidor público no combate ao racismo.

O artigo do mês consiste no relato de uma experiência pessoal de Luiz Cruz, Presidente da Comissão de Ética da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em contribuição a esta edição.

A Conselheira Roberta Codignoto, que tomou posse recentemente como membro da Comissão de Ética Pública – CEP, foi entrevistada pela equipe e fala sobre sua experiência como advogada e consultora na área de integridade e compliance e da importância da ética e da integridade na melhoria da gestão pública.

Nos informes, registramos decisões importantes da CEP e divulgamos atividades desenvolvidas pelas Comissões setoriais, bem como trazemos notícias relevantes ao Sistema de Gestão da Ética Pública.

O texto de apoio "Minuto da Ética", para divulgação pelas comissões locais, relaciona o racismo e a conduta ética dos agentes públicos.

Reforçamos a sugestão da Secretaria-Executiva da CEP de que o "Minuto da Ética" seja distribuído e/ou veiculado em meio virtual nos órgãos e entidades, para disseminação de orientações sobre conduta ética e para publicidade do trabalho das Comissões setoriais.

Brasília, novembro de 2020.

 

Equipe da Secretaria-Executiva da CEP

 

IMAGEM 2 - BOLETIM NOV 2020

 

 

 IMAGEM 3 - BOLETIM NOV 2020

 

Artigo


O racismo tem apenas um motivo: a cor da pele

É comum ouvirmos questões por aí que, consciente ou inconscientemente, pretendem minimizar os sentimentos e as atitudes racistas direcionando o preconceito a outros aspectos do indivíduo, como o modo de vestir, o penteado ou o corte de cabelo, o jeito de falar e, pasmem: até partes do corpo e a pobreza.

Porém, todos esses aspectos podem cair por terra e desmascarar a presença do racismo.             IMAGEM 4 - BOLETIM NOV 2020

Como assim?

Imaginem esse indivíduo: filho de militar, morador da capital federal desde os quatro anos de idade, sempre morou no coração da capital (no Plano Piloto), de religião cristã, estudou em boas escolas, cursou línguas, e Direito em universidade federal. Cabelo sempre cortado no estilo “normal social”, normais também as roupas e os calçados. Nos anos 1980, curtia mpb e o rock progressivo inglês e nunca teve muita identidade com a cultura africana. Viveu, portanto, entre uma faixa da sociedade de maioria branca durante toda a sua vida.

Pois bem, esse indivíduo é negro. Tem hoje 52 anos e é o atual Presidente da Comissão de Ética da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Esse cidadão nunca se sentiu um “peixe fora d’água” em seu meio. Sempre teve consciência das conquistas de sua família, de suas próprias e de seu lugar na sociedade. Porém, nunca lhe passaram despercebidos diversos olhares de pessoas brancas, em locais como as escolas, a universidade, shoppings, festas, restaurantes, aviões, nos próprios ambientes de trabalho e outros, que pareciam perguntar: “Então... o que, mesmo, faz você aqui?”.

Também não lhe passaram despercebidas experiências confusas como: ser mais bem tratado que outras pessoas num ambiente predominantemente branco (Por quê?); ser atendido em inglês ao adentrar uma aeronave, na época em que voar ainda não era para muitos (Por quê?); dizer que só queria observar os produtos de uma loja e sentir-se espreitado, às vezes até seguido pelo vendedor (Por quê?).

Porém, ao falar e se comunicar, também não passaram despercebidos os olhares desconcertados de surpresa que pareciam dizer: “Nossa, como ele se parece conosco!”. Sem falar na experiência de ter precisado ouvir o desagradável comentário: “Ah, é um negro de alma branca!”.

Bem, para começar, alma não tem cor. O que tem cor é a pele. Alma tem alma! E alma tem vida, experiências, cultura, história, sentimentos e inteligência.

Por isso, o fato de haver, sim, negros mais identificados com uma cultura de ascendência mais europeia do que africana, não tira a dignidade daqueles que se aproximam mais dessa raiz. Especialmente num país como o Brasil, onde diversidade é imensurável e, por isso mesmo, rica.

Porém, nada disso muda o olhar e o sentimento racista e seus efeitos nefastos na nossa sociedade.

O Brasil detém a segunda maior população negra do mundo, ficando apenas atrás da Nigéria. Entretanto, o conceito de minoria não tem nada a ver com números. Tem a ver com oportunidades de acesso.

No microcosmos Anvisa, por exemplo, com pouco mais de vinte anos, na Diretoria Colegiada que tem cinco cadeiras, nunca houve um diretor negro. É fácil contar nos dedos os demais cargos de gestão ocupados por negros (coordenações, gerências e gerências-gerais). Essa participação é inexpressiva.

Sim, ter chegado à Presidência da Comissão de Ética se deve a como construí minha carreira na agência, às capacitações que realizei, ao reconhecimento do meu trabalho nos projetos dos quais participei, nas áreas em que colaborei e, acima de tudo à minha postura de servidor. Mas, há outros servidores negros tão bem preparados ou até mais do que eu. E, ainda assim, os cargos de maior expressão ainda são assimetricamente ocupados, havendo uma grande maioria branca (sem desmerecer, logicamente, a competência de seus ocupantes).

Portanto, para que a construção de uma sociedade mais justa e equânime seja efetiva, é necessário que seja cada vez mais possibilitado o acesso a espaços de mais relevante expressão também a representantes negros, seja pelo reconhecimento individual, seja por meio de políticas afirmativas de acesso.

Porém, isso somente será factível, quando as pessoas negras forem enxergadas como indivíduos muito além da cor de sua pele, de suas vestimentas, penteados ou cortes de cabelo, jeito de falar, constituição física e procedência social, tendo valorizadas as suas vidas, experiências, culturas, histórias, sentimentos e inteligências, em suas almas incolores, como as almas de todo ser humano

 

*Luiz Augusto da Cruz é Analista Administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e atual Presidente da Comissão de Ética da Anvisa.Este artigo reflete exclusivamente a opinião do autor, não representando, necessariamente, opinião, estratégia e posicionamento da Anvisa ou da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública sobre a matéria.

 

 

Entrevista: Roberta Muniz Codignoto                               IMAGEM 5 - BOLETIM NOV 2020

 

Em setembro, a advogada Roberta Muniz Codignoto foi nomeada para assumir a função de Conselheira da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, completando o colegiado.

Especialista em negociação pela Harvard Law School, pós-graduada em Administração Legal pela Escola Paulista de Direito, é professora de Negociação na LEC – Legal, Ethics & Compliance.

Premiada por sua atuação nas áreas de integridade, compliance e ESG (Environment, Social and Governance), conversamos com a conselheira sobre seu trabalho e sua visão para a Ética Pública.

 

Na sua experiência nas áreas jurídica, de compliance e integridade em organizações, com destaque na esfera internacional, como vê o papel da gestão da ética pública exercido pela CEP e sua relação com o fomento à integridade e boa governança no âmbito do Poder Executivo federal?

Há muitos anos tenho me dedicado às iniciativas de promoção de integridade, tanto na esfera privada, quanto na pública. 

Por essa razão, tenho acompanhado diversas frentes de fomento de integridade, além de perceber uma crescente exigência da iniciativa privada e da sociedade, para uma maior efetividade em mecanismos de integridade pública. 

Este ano tão complexo que vivemos, inclusive, fez despertar a necessidade de termos uma agenda de integridade mais ampla, conectada ao tripé ESG (do inglês Environment, Social and Governance) que significa a conexão das práticas de negócio com as questões ambientais, sociais e de governança.  Não que essa preocupação não existisse nos negócios antes, mas talvez não fosse colocada no patamar adequado, o que a pandemia acabou ajudando a colocar em prática. 

Quando pensamos que uma empresa, seja ela privada ou pública, ou uma organização, até mesmo sem fins lucrativos, coloque em prática uma agenda de respeito às pessoas, de promoção de direitos humanos, de respeito no uso de recursos naturais, de gestão eficiente de seus riscos, não conseguimos imaginar que essa entidade praticará atos de corrupção, ou que as pessoas que agem em seu nome assim o farão.  Dessa forma, com uma agenda de integridade ampla, e conectada com ESG – o que eu chamo de Sistema de Integridade Corporativa – certamente teremos empresas mais conscientes e mais íntegras. E empresas íntegras são um dos atores que compõem a “Integridade Pública”, o sistema coerente e abrangente como definiu a OCDE em sua publicação de mesmo nome (Recomendação do Conselho da OCDE Sobre Integridade Pública). 

E o papel da CEP é essencial nesse contexto, uma vez que estimula as ações de integridade no setor público, desde sua atuação como guardiã do Código de Conduta da Alta Administração, quer apurando condutas em desacordo, ou ainda, submetendo medidas para seu aprimoramento, até mesmo nas consultas de conflito de interesses e ações educativas para as demais Comissões de Ética, através de coordenação, avaliação e supervisão do Sistema de Gestão da Ética Pública.  Esse conjunto de ações, que são exercidas de forma isenta e transparente, é fundamental para a evolução da integridade pública propriamente dita. E o setor público íntegro é o outro ator da “Integridade Pública”.

 

Como avalia o fomento da cultura ética nas organizações públicas no Brasil em cotejo com as orientações de organismos internacionais, notadamente, nas políticas anticorrupção?

Como mencionei, a OCDE recomenda que um sistema amplo de integridade, que vai além do governo e envolve o setor privado e a sociedade, é uma resposta estratégica e sustentável à corrupção.   Esse sistema deve cultivar uma cultura de integridade em toda a sociedade.

Acredito que estamos avançando muito e há muitos bons exemplos de iniciativas de fomento da cultura ética, inclusive de programas muito robustos, não só órgãos do Governo Federal, mas outros estados e empresas públicas que já estão trabalhando no fortalecimento e amadurecimento de seus programas de integridade há algum tempo. No entanto, sabemos que ainda temos muito que evoluir.

O Brasil é um país gigante, com desafios geográficos, econômicos e culturais.  Municípios, que costumam ter a conexão mais próxima com o cidadão, ainda estão muito despreparados com relação à agenda de integridade.  É preciso investir esforços nesse sentido, conscientizando os cidadãos inclusive, para que possam cobrar iniciativas para o fortalecimento da integridade.   Não somente os gestores públicos devem incorporar o fomento da ética em suas agendas, mas também a sociedade, que tem um importante papel para um país mais íntegro. 

 

Um dos fatores que influenciaram a criação da CEP foi a Convenção da OCDE de 1997. Hoje o governo brasileiro está trabalhando para atender aos requisitos de acessão à OCDE. Como vê o papel da CEP e do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal nessa missão?

Anualmente, e desde 1995, a Transparência Internacional realiza um estudo chamado Índice de Percepção da Corrupção (IPC), através do qual ela avalia como a corrupção é percebida em 180 países, em uma escala que vai desde “altamente corrupto” a “muito íntegro”.  O Brasil vem caindo nesse ranking nos últimos anos; caindo nove posições em 2018, passando da 96ª posição para 105ª, e caindo mais uma no índice de 2019, ficando em 106º lugar em comparação a 180 países.   

Importante mencionar que o IPC mede “percepção”, ou seja, não se trata de uma apuração de ocorrência da corrupção.  O fato de a percepção aumentar e, com isto, fazer o país cair algumas posições, não necessariamente significa que houve mais corrupção, mas que ela foi mais percebida. 

Índices como o IPC são muito importantes para o restante do mundo e para a avaliação do Brasil perante os organismos internacionais.  Desta forma, essa alta percepção de corrupção faz com que mais exigências sejam feitas, sejam para a esfera privada, com empresas sendo muito exigidas com relação aos seus programas de compliance, seja para a esfera pública, com mais iniciativas de promoção de integridade e mecanismos de controle eficientes. 

Portanto, o papel da CEP na apuração de condutas contrárias à ética, bem como na promoção do aprimoramento do Sistema de Ética Pública, além de ser o exemplo para todo executivo federal, é fundamental para que o país possa demonstrar seu compromisso com a integridade pública, e reforçar que está adotando as medidas que são exigidas não só pelos organismos internacionais, mas pela própria sociedade. 

 

Quais inovações entende serem necessárias para o alcance de uma cultura mais ética e íntegra no serviço público e na sociedade brasileira?

Precisamos falar de educação para integridade nas escolas, desde o ensino básico, fazer a conexão de nossas crianças com o seu papel enquanto cidadão.  Há uma desconexão muito grande do cidadão com o exercício de cidadania, do apreço pela coisa pública. Um exemplo claro dessa desconexão é a falta de interesse por ações de estímulo do controle social.  Muitas iniciativas inovadoras promovidas para engajar a participação social em ações públicas, e o número de participantes é baixo. Quem acompanha meu trabalho sabe que há anos tenho feito as mesmas perguntas em eventos dos quais participo como palestrante.  “Você sabe o que controle social?”; “Já acessou o Portal da Transparência de seu Estado, Município?”. E eu geralmente fico entristecida ao ver poucas mãos levantadas, mesmo diante de plateias mais preparadas, como estudantes de compliance e advogados, por exemplo.

Portanto, ainda que tenhamos ações inovadoras, sem tratarmos desses temas desde a primeira infância, não veremos a mudança necessária que tanto buscamos.  

 

O tema do Boletim de novembro é ética e racismo (em referência ao Dia da Consciência Negra). Na sua visão, qual o papel da CEP na luta pelo fim da discriminação racial dentro do serviço público?

Presto aqui minha homenagem a essa data tão importante para um país como nosso, de tantas raças, culturas, cores e diversidades.  Sou de uma família de mistura de cores e raças, bisneta de índia brasileira e com portugueses, italianos e austríacos, e justamente essa é a beleza de nosso país. No entanto, sabemos que precisamos avançar muito nesta agenda de respeito, visto que todos os dias vemos episódios de racismo, lamentavelmente. 

A CEP tem, portanto, um papel muito importante em duas frentes de grande relevância para esse tema, que são educação e apuração dos desvios éticos dos servidores, pois a prática de racismo além de crime é uma falta ética.  Tanto o aprimoramento do Sistema de Ética Pública, para inclusão de campanhas educativas e de sensibilização com relação ao respeito racial, além da apuração de desvios de conduta, são atividades essenciais para que tenhamos a atuação do servidor público como deve ser: pautada nos padrões da ética, com respeito à integridade e à moralidade.

 

 

DECISÕES DA CEP

 

Em sua 222ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2020, a Comissão de Ética Pública deliberou sobre diversas questões de interesse do Sistema de Gestão da Ética Pública:

Membros e Secretários-Executivos de Comissões devem possuir vínculo permanente com a Administração

Em resposta a consulta do Ministro do Meio Ambiente sobre a possibilidade de designação de servidor não ocupante de cargo efetivo como membro ou secretário-executivo de Comissão de Ética local, a Comissão de Ética Pública consolidou entendimento de que, para assegurar a atuação contínua e independente do colegiado local, os membros e secretário-executivo da comissão devem ser servidores efetivos, no caso da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e pertencer ao quadro permanente da entidade, no caso de empresas estatais.

“Quando as normas éticas estabelecem que somente os servidores públicos efetivos ou os empregados do quadro permanente dos órgãos ou entidades poderão compor as Comissões de Ética do Poder Executivo federal, o objetivo é assegurar que o desempenho dessa atividade de gestão da ética pública alcance condições de continuidade e de autonomia, absolutamente imprescindíveis para o desempenho desse mister. Ora, o agente público exonerável ad nutum, além de não possuir vínculo perene com a Administração Pública, o que não lhe garante sequer o exercício de um mandato completo de três anos na gestão da ética, pode não se encontrar em condições de atuar da forma imparcial, que se impõe a quem trabalha na apuração de condutas, ante a possível preocupação de preservação de seus interesses pessoais, no caso, a manutenção de seu cargo.”

Além disso, foi considerada a necessidade de se salvaguardar o agente público que atua na gestão da ética, ante o risco de possíveis retaliações que venha a sofrer: o servidor efetivo, por somente perder o cargo em virtude de processo rígido e formal para eventual demissão, que contempla, principalmente, contraditório e ampla defesa, está mais resguardado quanto à sua atuação na Comissão de Ética, não estando vulnerável às mesmas pressões a que estariam os servidores não efetivos.

No caso das Estatais, essa mesma lógica se mantém: o agente público pertencente ao quadro permanente da entidade possui maiores condições de realizar o trabalho de gestão da ética.

Processo nº 00191.000777/2020-26 - Relator: Conselheiro André Ramos Tavares

 

Divisão de órgão em dois Ministérios

Em resposta a consulta sobre reestruturação administrativa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, a CEP deliberou que, no caso da divisão estrutural do órgão em duas Pastas, deverão ser constituídas comissões de ética individuais e específicas para cada novo órgão. Até que as novas comissões sejam constituídas, porém, a antiga Comissão de Ética deve ser mantida, a fim de dar continuidade às suas atribuições essenciais. Ademais, recomendou-se que os membros que já atuavam na Comissão de Ética sejam indicados para a composição das novas Comissões, no intuito de aproveitar a experiência acumulada de seus membros.

Processo nº 00191.000577/2020-73 - Relator: Conselheiro Paulo Henrique Lucon

 

Vinculação da Secretaria Executiva à autoridade máxima

Em pedido de reconsideração da Comissão de Ética do Ministério da Economia, quanto à possibilidade de vinculação da Secretaria-Executiva da Comissão à Secretaria-Executiva ministerial, o colegiado, por unanimidade, deliberou por não reconsiderar a decisão anterior e manter o entendimento da CEP, no sentido de que a vinculação da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética deverá estar afeta à autoridade máxima da pasta, qual seja, o Ministro de Estado da Economia.

Processo nº 00191.000609/2019-05 - Relator: Conselheiro Gustavo Rocha

 

Conflito de Interesses e quarentena

A Comissão de Ética Pública consolidou o entendimento de que, ainda que autorizado a exercer atividades privadas, o ex-ocupante de cargo da Alta Administração Federal fica impedido de atuar, a qualquer tempo, no âmbito de processos, contratos e licitações dos quais tenha participado, ainda que em fase inicial, no exercício de suas atribuições públicas.

Além disso, via de regra, fica impedido de atuar como intermediário de interesses privados junto ao órgão ou entidade no qual exerceu cargo, nos seis meses posteriores ao seu desligamento.

O Colegiado também ratificou o entendimento de que a aplicação de condicionantes visa proteger o Estado e o próprio consulente, na medida em que assegura, por um lado, o interesse público e, por outro, a confiança e respeito do público em geral na atuação do agente público, inclusive posteriormente à sua saída da Administração Pública, estabelecendo condições adequadas de atuação na seara privada sem o risco de utilização de informações privilegiadas.

Por fim, a Comissão esclareceu que a aplicação de condicionantes, nos casos de autorização do exercício da atividade privada pretendida, não redunda, em quaisquer circunstâncias, em direito à percepção de remuneração compensatória.

Vale ressaltar que a decisão acima fundamenta-se no que dispõem o art. 6º, II, e o art. 8º, VI, da Lei nº 12.813, de 2013, pelos quais a Comissão de Ética Pública tem competência exclusiva para avaliar as consultas de conflito de interesses após o exercício de cargo público a ela submetidas por ex-ocupantes dos cargos elencados no art. 2º da referida lei e, quando verificada a inexistência de conflito de interesses ou sua irrelevância, dispensar o consulente de cumprir o período de impedimento de seis meses, comumente nominado de ‘quarentena’.

Nessa linha, a Comissão, ao analisar concretamente as consultas, é competente para autorizar o ex-ocupante de cargo público a exercer atividades privadas, aplicando, se necessário à proteção do interesse coletivo, restrições que objetivem prevenir ou impedir o conflito de interesses, ainda que com baixo potencial de configuração (art. 8º, I).”

Processos: 00191.000877/2020-52; 00191.000827/2020-75 - Relator: Conselheiro Paulo Henrique Lucon; 00191.000815/2020-41 - Relator: Ruy Altenfelder; 00191.000811/2020-62 - Relator: Francisco Bruno Neto; 00191.000823/2020-97 - Relatora: Conselheira Roberta Muniz Codignoto; e 00191.000851/2020-12 - Relator: Conselheiro Gustavo Rocha

 

Pagamento de remuneração compensatória em favor de ex-membros de Conselho Diretor ou de Diretoria Colegiada de Agências Reguladoras

A Advocacia-Geral da União, por meio da NOTA nº 00247/2019/DECOR/CGU/AGU, revisou seu entendimento anterior acerca do pagamento da remuneração compensatória prevista no art. 8º da Lei 9.986, de 2000, em favor de ex-membros de Conselho Diretor ou de Diretoria Colegiada de Agências Reguladoras.

Em suma, concluiu que:

a) o pagamento da remuneração compensatória de que cuida o art. 8° da Lei n° 9.986/2000, com a redação conferida pela Lei n° 13.848/2019, em favor de ex-membros de Conselho Diretor ou de Diretoria Colegiada de Agências Reguladoras não é automático e deve, necessariamente, ser precedido de exame do caso concreto pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República, a qual deverá avaliar a ocorrência ou não de conflito de interesse nas hipóteses em que o interessado esteja na iminência de atuar no setor regulado pela respectiva Agência;

b) a caracterização do conflito de interesse a partir do exame de cada caso concreto pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República, incluindo as hipóteses em que há presunção legal de conflito, é condição para a legalidade do pagamento da remuneração compensatória;

c) os interessados, sem prejuízo de eventual atuação ex officio da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, poderão solicitar-lhe o reconhecimento de inexistência de conflito de interesses em relação às atividades em que pretendam atuar e, caso acolhido, o pedido enseja a desobrigação do cumprimento de quarentena e, evidentemente, o não pagamento da remuneração compensatória; e

d) na hipótese de o ex-dirigente ser servidor público, poderá ele optar por ficar vinculado à agência, durante o período de impedimento, fazendo jus à remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes, ou pelo retorno ao desempenho das funções de seu cargo efetivo ou emprego público, desde que não haja conflito de interesse, segundo dicção do § 5° do art. 8° da Lei n° 9.986/2000.

Desse modo, a partir da leitura do desfecho do opinativo, ressalta-se que a principal mudança de entendimento da Consultoria-Geral da União acerca da interpretação do art. 8º, caput, da Lei nº 9.986, de 2000, diz respeito à necessidade de submissão obrigatória de consulta à Comissão de Ética Pública (CEP) por ex-dirigentes de Agências Reguladoras, a fim de que este Colegiado, a partir do exame de cada caso concreto, dispense ou submeta o consulente ao período de impedimento semestral (“quarentena”), a depender da existência ou não de conflito de interesses.

Esse novo paradigma se contrapõe a opinativo anterior, o Parecer nº 003/2017/DEPCONSU/PGF/AGU, que recomendava a imposição automática de quarentena, com o pagamento imediato da remuneração compensatória correspondente a essa categoria de dirigentes, fruto de entendimento da Procuradoria-Geral Federal de que haveria presunção legal de conflito de interesses, segundo interpretação dada ao art. 8º da Lei nº 9.986, de 2000.

Na ocasião, a CEP, ao analisar os termos do Parecer nº 003/2017/DEPCONSU/PGF/AGU, a pedido da Consultoria-Geral da União, no âmbito de consulta de relatoria do Conselheiro Gustavo Rocha, registrou discordância especificamente quanto ao entendimento pela aplicação de quarentena automática.

Nesse sentido, a mudança de entendimento da Consultoria-Geral da União em relação ao assunto vem ao encontro do posicionamento manifestado pela CEP, fortalecendo, assim, sua competência para analisar as consultas de conflito de interesses após o exercício de cargo público elencado no art. 2º, Lei nº 12.813, de 2013, e decidir pela imposição ou não de impedimentos ao exercício de atividades privadas nos seis meses posteriores ao desligamento de cargo ou emprego público.”

 

IMAGEM 6 - BOLETIM NOV 2020

 

Fonte: Wikimedia

 

INFORMES

 

XXI Seminário Ética na Gestão

IMAGEM 7 - BOLETIM NOV 2020A XXI edição do Seminário Ética na Gestão, realizado pela Comissão de Ética Pública, será nos próximos dias 25 e 26 de novembro. A transmissão do evento será online. Confira a programação e acompanhe mais informações sobre o evento na página da CEP: http://etica.planalto.gov.br/

 

 

 

 

 

 

 

Curso de Introdução à Gestão e Apuração da Ética EAD

A Comissão de Ética Pública, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública - Enap, lançou, em 26 de outubro de 2020, o Curso de Introdução à Gestão e Apuração da Ética Pública, na modalidade de ensino à distância - EAD, em iniciativa pioneira que visa prover a necessidade de capacitação permanente de agentes públicos atuantes na gestão da ética pública. 

 

A modalidade de ensino à distância possibilitará que todos os novos membros de Comissões de Ética, bem como os Secretários-Executivos e demais servidores que atuem ou tenham interesse em atuar na seara ética, tenham a oportunidade de realizar a capacitação no módulo inicial do curso de Gestão e Apuração da Ética Pública e se familiarizem com o histórico, os conceitos básicos, a estrutura e os normativos relativos à atividade de gestão da ética pública, bem como com o rito processual ético, visando o aprimoramento das atividades das Comissões setoriais e o fortalecimento da Rede de Ética do Poder Executivo Federal.

 

IMAGEM 8 - BOLETIM NOV 2020O Curso tem carga horária de 24 horas, com prazo de 30 dias para conclusão, e prevê a emissão de certificado, mediante a aprovação nas atividades avaliativas. Não há limitação para o número de inscritos (a modalidade com aulas presenciais e virtuais continuará sendo oferecida, porém ainda com turmas fechadas e com limite de inscrições).

Saiba mais em: www.escolavirtual.gov.br.

 

Anvisa lança ciclo de Diálogos sobre Ética

Encontra-se disponível, no Canal da Anvisa no YouTube, a série Diálogos sobre Ética na Anvisa, um ciclo de debates que objetiva promover a conduta ética na Agência.

O palestrante da edição inaugural foi o professor do curso de Direito da Universidade Federal Rural do Semiárido IMAGEM 9 - BOLETIM NOV 2020(Ufersa), José Albenes Bezerra Júnior. Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), ele foi Presidente da Comissão de Ética da Ufersa, quando coordenou o premiado projeto Pontes de Mediação, que tem como foco o papel preventivo das Comissões de Ética.

 

 

 

Comissão de Ética da UFTM realiza evento “A Ética na comunicação”

A Comissão de Ética da UFTM realizou, em outubro, o ciclo de lives “A Ética na comunicação: de comunicados oficiais às redes sociais”.

O evento contou com a participação de vários convidados: Kamila Rosenda (Assessora Jurídico-Legislativa noIMAGEM 10 - BOLETIM NOV 2020 Senado Federal), Washington Abadio da Silva (Técnico em Assuntos Educacionais – PROACE/UFTM), Antônia Teresinha da Silva (Docente em Psicologia e Ética no IFTM), Regina Basílio (Docente na UNIUBE, psicóloga, cantora e escritora) e Dona Biscoitilda (Palestrante e Pró-reitora de Assuntos Motivacionais), e foi mediada pelos membros da Comissão de Ética da UFTM, Gisele Rodrigues e Leonardo Silveira.

 

Links para a gravação do evento: 1ª parte, 2ª parte e 3ª parte.

 

Semana do Servidor na UFRJ apresenta palestra sobre Ética

IMAGEM 11 - BOLETIM NOV 2020Entre os eventos realizados em comemoração ao Dia do Servidor Público, a Pró-Reitoria de Pessoal da UFRJ, promoveu a palestra “Ética, hoje e sempre necessária”, proferida pela Profª Heloisa Leite - Ex-Diretora da COPPEAD e Ex-Pró-Reitora de Pessoal da UFRJ, Profª Licenciada em Filosofia e Bacharel em Direito da UFRJ. Você pode assistir à palestra clicando neste link.

 

 

MAPA realiza “Semanas da Integridade do MAPA”

 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento está promovendo, de 16 a 27 de novembro, o evento “Semanas da Integridade do MAPA”. O evento contou com a participação do Secretário-Executivo da CEP com palestra sobre a Prevenção de Conflito de Interesses na Alta Administração. O evento está disponível no canal da ENAGRO no YouTube.

 

XVI Seminário do Fórum Nacional de Gestão da Ética nas Empresas Estatais

Aconteceu, nos dias 17 e 18 de novembro, o XVI Seminário do Fórum Nacional de Gestão da Ética nas EmpresasIMAGEM 12 - BOLETIM NOV 2020 Estatais, edição organizada pelos Correios, com participação da Comissão de Ética Pública.

O evento contou com a participação do Presidente da CEP, Conselheiro André Tavares, e do Secretário Executivo da CEP, Regis Holanda, abordando a temática da valorização da ética nas instituições e a importância da difusão da ética nas relações comerciais do país.

O evento, com o tema Ética Empresarial, pode ser acessado pela página dos Correios. Primeiro dia e Segundo dia.

 

2ª Etapa da Campanha “Valores do Serviço Público Federal” da CGU

O Projeto “Valores do Serviço Público Federal” da Controladoria-Geral da União - CGU, em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, recebeu, na primeira etapa, mais de 33 mil contribuições, com a indicação de mais de 93 mil sugestões de valores. 

Na segunda etapa, serão apresentados os 10 valores mais representativos, para priorização de todos os servidores e funcionários do Serviço Público federal. Para priorizar, basta responder o formulário disponibilizado no âmbito dos órgãos e entidades, pelas áreas responsáveis pela integridade. O formulário de priorização estará disponível do dia 18 a 30/11/2020. 

Nota publicada originalmente em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/valores-do-servico-publico/priorizacao .

Resultado do VI Concurso Boas Práticas na Gestão da Ética

A Comissão de Ética Pública parabeniza os vencedores do VI Concurso Boas Práticas na Gestão da Ética e agradeceIMAGEM 13 - BOLETIM NOV 2020 a participação das 15 instituições públicas inscritas, com 16 práticas participantes.

 

 

 

As práticas vencedoras foram:

 

Questão de Ética

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais/IF SUDESTE MG

Quiz - Café com Ética

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA

Prevenção de Conflito de Interesses

Furnas Centrais Elétricas SA.

Teste de Conhecimento sobre Ética e Integridade

Financiadora de Estudos e Projetos – Finep

 

A premiação acontecerá no dia 26 de novembro de 2020, no XXI Seminário Ética na Gestão – Ética Pública e Governança.

 

IMAGEM 14 - BOLETIM NOV 2020

 


É difícil imaginar que uma pessoa sem restrições cognitivas possa defender a superioridade de uma raça sobre outras. Que alguém ache que, por ter menos melanina e ter a pele mais clara, seja melhor ou mais merecedora de respeito e dignidade.

Mas o fato é que, durante quase 4 séculos, a escravidão foi uma prática legal e socialmente aceita no Brasil.

Até hoje, há diversos aspectos sociais e culturais que permeiam nossa sociedade que refletem esse triste e longo período da História do Brasil.

Como agentes públicos, temos o dever de respeitar todos os usuários do serviço público “sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social” (Art. XIV, g, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171, de 1994).

Mas o elemento ético de nossa conduta deve nos levar a ir além dessa postura individual meramente passiva.

Seja no ambiente de trabalho, seja na vida privada, diante de situações em que outra pessoa esteja sendo vítima de um tratamento discriminatório, devemos fazer uso dos recursos que estiverem à nossa disposição para rechaçar o racismo e o preconceito: confrontando comportamentos preconceituosos; denunciando condutas imorais; e tomando decisões que deem espaço e visibilidade à nossa diversidade.

O servidor público deve ser exemplo de integridade em todas as esferas de sua vida. Combater o racismo em suas mais variadas formas é demonstração de seu compromisso inegociável com a sociedade.

 

Viva o Dia da Consciência Negra!

20 de novembro

Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011

 

 IMAGEM 15 - BOLETIM NOV 2020