conteúdo

Protocolo n. 26795

por Cep publicado 01/02/2017 12h19, última modificação 01/02/2017 12h19

Protocolo nº 26.795/2015. COMISSÃO DE ÉTICA. Consulta sobre apuração de responsabilidade pela inércia de membros e ex-membros de Comissões de Ética que deram azo à prescrição de processos em trâmite na Comissão de Ética na qual atuam. O Relator apresentou voto nos seguintes termos: “Inicialmente cumpre deixar assentado que compete a esta Comissão de Ética da Presidência da República avaliar condutas tidas como desviantes da ética de membros das Comissões locais. Na inicial o Presidente da Comissão de Ética sugere existir suposta infração ética de membros ou ex-membros de Comissões de Ética. Respondido o ponto, entendo necessário mais esclarecimentos para saber da existência ou não de, no caso em exame, a de alguma conduta antiética intencional, ou injustificada. Somente assim poderemos avaliar em face do detalhamento das circunstâncias, o melhor encaminhamento possível”. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade.