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Protocolo n. 26606

por Cep publicado 01/02/2017 12h19, última modificação 01/02/2017 12h19

Protocolo nº 26.606/2015. COMISSÃO DE ÉTICA. Relator: Dr. Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos. Consulta sobre a possibilidade de Diretor da Faculdade ser membro da Comissão de Ética. Em resposta à consulta formulada, o Relator apresentou voto nos seguintes termos: “O Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994 dispõe em seu artigo 2º que as Comissões de Ética são integradas por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. A Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 igualmente dispõe em seu artigo 3º: ‘Art. 3º. A Comissão de Ética do órgão ou entidade será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou emprego do seu quadro permanente, designado por ato do dirigente máximo do correspondente órgão ou entidade. § 1º Não havendo servidores públicos no órgão ou na entidade em número suficiente para instituir a Comissão de Ética, poderão ser escolhidos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou emprego do quadro efetivo ou emprego do quadro permanente da Administração Pública. Omissis § 3º. O dirigente máximo de órgão ou entidade não poderá ser membro da Comissão de Ética. § 4º. O Presidente da Comissão será substituído pelo membro mais antigo, em caso de impedimento ou vacância. Verifico ainda que no Protocolo nº 26.309/2015, em que foi Relator o Conselheiro Marcello Alencar de Araújo, discutia-se a possibilidade de nomeação de membros não estáveis na comissão de ética. Naquela oportunidade, decidiu-se que para apurar desvios éticos são necessários membros estáveis em entendimento conforme a Lei 8.112/90, e a jurisprudência dos nossos tribunais. Estáveis no serviço público e não no cargo. Ao verificarmos o Estatuto , a Resolução 040/2007, em seu artigo 5º, constatamos que são órgãos de deliberação superior: (a) o Conselho Universitário, (b) o Conselho Curador, (c) o CEPE, (d) a Reitoria e (e) o CICOM. Já o Diretor e o Vice-Diretor são nomeados pelo Reitor e são os representantes máximos de suas unidades acadêmicas. Parece-me que em Universidades, o ideal é que a composição dos membros da Comissão de Ética recaia sobre funcionários (servidores docentes ou não) estáveis, evitando-se o quanto possível a nomeação de dirigentes da Instituição, Reitores, Pró-Reitores, Diretores, Chefes de Departamento, etc, que já ocupam importantes funções acadêmicas e administrativas de gestão do dia a dia da Universidade. É claro que na impossibilidade de nomeação de servidores estáveis com largos anos de experiência no serviço público, eventualmente, na impossibilidade da escolha recair naqueles servidores - o que entendemos difícil na hipótese - pois estamos diante de uma grande Universidade -, poder-se-ia pensar na nomeação de pessoas dirigentes, sempre evitando a subordinação hierárquica indesejável dentre os membros da Comissão de Ética na Instituição. E isso por uma razão evidente. A Comissão de Ética deve ter independência e serenidade para apurar as denúncias e avaliar as consultas que chegam ao seu escrutínio sem que haja pressão do corpo diretivo da Instituição que cuida da sua gestão ordinária, administrativa e não ética”. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade.