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Protocolo n. 26540

por Cep publicado 01/02/2017 12h19, última modificação 01/02/2017 12h19

Protocolo nº 26.540/2015. COMISSÃO DE ÉTICA. Relator: Dr. Marcello Alencar de Araújo. Consulta sobre benefícios para membros de Comissão de Ética. O Relator apresentou voto nos seguintes termos: “Os trabalhos nas Comissões de Ética são considerados relevantes e ‘têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão’ (art. 19 do Decreto nº 6.029/2007). Além disso, cabe lembrar que o art. 6º, inciso I, determina que o ‘titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta’ tem o dever de ‘assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano’. Por seu turno, esta CEP determinou que a atuação nas Comissões de Ética deve ‘ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor’ (art. 3º, §2º da Resolução CEP nº 10/2008). A consulta está formulada sobre a existência de impedimento para publicação de lista benefícios de caráter funcional, discriminados em ‘Portaria emitida pelo dirigente máximo do órgão com anuência da Assessoria Jurídica’, buscando atrair servidores para a participação na Comissão de Ética setorial, atividade relevante, não remunerada e com desempenho de atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos ou empregos. Destaco que não compete à CEP fixar regras de gestão dos entes públicos. Assim, o exame sobre a estipulação de benefícios de caráter funcional e vinculados à gestão administrativa do órgão está fora de nossa competência. No tocante à fixação de regras tratando da ‘liberação facilitada para participação nas reuniões mensais e/ou extraordinárias’, impõe-se admitir que atende aos comandos expressos nos arts. 6º, inciso I e 19 do Decreto nº 6.029/2007). A despeito de a CEP não ter competência para fixar regras de gestão dos entes públicos, cabe louvar a iniciativa anunciada e afirmar que, no âmbito da matéria e questões de competência desta CEP, não vejo impedimento na edição de Portaria permitindo aos integrantes da Comissão de Ética ‘movimentação dentro dos setores do órgão’, ‘liberação facilitada para participação em cursos/eventos de ética” e “liberação facilitada para participação nas reuniões mensais e/ou extraordinárias’. Por fim informa-se que não há precedente da CEP cuidando do mesmo tema aqui abordado”. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade.