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Protocolo n. 21350 - questionamento acerca da possibilidade de membro de Comissão de Ética receber função gratificada (FG)

por Cep publicado 01/02/2017 12h18, última modificação 15/09/2017 15h18

Protocolo n° 21.350/2014. Relator: Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires. O Relator, ao analisar questionamento acerca da possibilidade de membro de Comissão de Ética receber função gratificada (FG), votou pela possibilidade de recebimento da função gratificada, uma vez que não vislumbra existir impedimento para tanto -, entendendo que, nos termos da Resolução CEP nº 10/2008, “só o dirigente máximo do órgão ou entidade não poderá ser membro da Comissão de Ética (art. 3º, § 3º), impedimento que alcança, logicamente, seus substitutos imediatos. Idem a acumulação proibida ao Secretário-Executivo da Comissão (art. 4º, §2º). São situações que não envolvem o servidor em questão.” O colegiado anuiu ao voto por unanimidade. Ausentes a Conselheira Suzana de Camargo Gomes e o Conselheiro Antonio Modesto da Silveira, o qual se encontra licenciado por motivos de saúde.