Protocolo n. 19151
por Cep
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publicado
01/02/2017 12h18,
última modificação
01/02/2017 12h18
Protocolo nº 19.151/2013. Consulta sobre a possibilidade de dirigente máximo do órgão ou entidade destituir ou substituir membro de Comissão de Ética. O Relator apresentou a resposta informando que, embora o dirigente máximo do órgão ou entidade seja competente para designar os membros, reconduzi-los ou negar-lhes um segundo mandato, não poderá o dirigente máximo do órgão ou entidade destituir ou cassar a investidura de membros da Comissão de Ética, esclarecendo que a cessação da investidura será dada nos termos taxativos do art. 3º, § 7º, da Resolução/CEP 10/2008. E, também, é vedado ao dirigente máximo compor a Comissão ou servir como substituto ou suplente dos membros.