Protocolo n. 18722
por Cep
—
publicado
01/02/2017 12h18,
última modificação
01/02/2017 12h18
Protocolo nº 18.722/2013. Consulta acerca dos representantes locais. A Relatora proferiu oralmente seu entendimento, esclarecendo que o representante local se enquadra no § 2º do art. 3º da Resolução CEP nº 10/2008, como função honorífica, atuando no âmbito da educação e comunicação. Disse que a designação dos representantes locais é feita, por indicação da Comissão de Ética, entre servidores do quadro permanente, em ato formal do dirigente máximo. Devem ser atendidos os critérios gerais de idoneidade e reputação ilibada que são exigidos de qualquer ocupante de cargo em comissão. O colegiado acompanhou o entendimento da Relatora, por unanimidade.