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Protocolo n. 18722

por Cep publicado 01/02/2017 12h18, última modificação 01/02/2017 12h18

Protocolo nº 18.722/2013. Consulta acerca dos representantes locais. A Relatora proferiu oralmente seu entendimento, esclarecendo que o representante local se enquadra no § 2º do art. 3º da Resolução CEP nº 10/2008, como função honorífica, atuando no âmbito da educação e comunicação. Disse que a designação dos representantes locais é feita, por indicação da Comissão de Ética, entre servidores do quadro permanente, em ato formal do dirigente máximo. Devem ser atendidos os critérios gerais de idoneidade e reputação ilibada que são exigidos de qualquer ocupante de cargo em comissão. O colegiado acompanhou o entendimento da Relatora, por unanimidade.