Processo nº 00191.010189/2016-14
Processo nº 00191.010189/2016-14. COMISSÃO DE ÉTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO. Relator: Conselheiro José Saraiva. Consulta – Sistema de Gestão
O Relator apresentou voto nos seguintes termos:
“A Resolução n° 10/08, art. 11, dispõe: ‘os membros da Comissão de Ética cumprirão mandatos, não coincidentes, de três anos, permitida uma única recondução’.
Infere-se que o membro titular, embora contribuído para os trabalhos na Comissão de Ética e adquirido experiência e conhecimento durante esse período, cumpriu o exercício do seu mandato principal na respectiva Comissão, não sendo factível pela estrutura organizacional do próprio funcionamento do Órgão que aquele que tenha sido titular por dois mandatos, depois permaneça na condição de suplente. Com efeito, a sequência organizacional natural do funcionamento da Comissão é que seus membros, quando titulares por dois mandatos, esgotam seu mister na no Órgão.
Efetivamente, a sequência natural para o exercício do mantado nas Comissões de Ética é o ingresso na condição de suplente, a fim de adquirir familiaridade maior com a atividade, quando possível, mas se encerrar, em qualquer caso, como o duplo mandato na condição de titular. Por isso, a situação relacionada ao tema difere daquela que já foi objeto de análise desta Comissão de Ética Pública, conforme Protocolo nº 24.712/2015:
(...)
Portanto, assim o titular que já exerceu o mandato por duas vezes não pode continuar a exercer novo mandato como suplente.”
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto do Relator.
Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.