Processo nº 00191.000270/2017-77 (Consulta sobre Sistema de Gestão da Ética)
O conselheiro relator apresentou voto nos seguintes termos:
Os membros titulares e suplentes das Comissões de Éticas devem (1) ser escolhidos entre servidores e empregados do quadro permanente do órgão ou entidade e (2) ser designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão.
Cumpre observar que não há procedimento exclusivo para escolha dos membros da Comissão de Ética (CE), devendo se dar por meio de designação do dirigente máximo.
Logo, óbice não há para que os membros da Comissão de Ética sejam escolhidos por seus pares, em eleição aberta.
A opção por eleições de membros de Comissão de Ética deve ser uma decisão do órgão e a regulamentação do processo eletivo deve estar prevista em seus normativos.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator. Ausente o Conselheiro Américo Lacombe.