Processo n.º 00191.010016/2016-04
Processo n.º 00191.010016/2016-04. Comissão de Ética da Companhia do Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Relator: Conselheiro Marcelo Figueiredo. Consulta sobre substituição de membros de Comissão de Ética.
O Relator apresentou voto nos seguintes termos: “O Decreto nº 6.029, de 1º de Fevereiro de 2007 em seu artigo 5º, previu que "Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto nº 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos". (negritei) Por sua vez, o §1º, do artigo 7º afirma que: "Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria- Executiva, vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão, para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento de suas atribuições". § 2º. "As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou do órgão, ocupante do cargo de direção compatível com sua estrutura , alocado sem aumento de despesas". Sendo assim, cumpre a Comissão de Ética local reorganizar-se, aparelhar-se e eleger seus membros para funcionar na defesa do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.”
Os conselheiros presentes acompanharam o voto do relator. Ausentes, momentânea e justificadamente, os Conselheiros Mauro de Azevedo Menezes e José Saraiva.