Processo n.º 00191.000194/2018-81. Comissão de Ética da Capes. Consulta – Sistema de Gestão.
O relator apresentou voto, nos seguintes termos:
Nesse sentido, verifica-se que o Dirigente Sindical, por estar comprometido com as reivindicações da categoria que representa, não atua com isenção, independência e imparcialidade, qualidades indispensáveis à atuação do membro da Comissão de Ética, conforme art. 32, III, Resolução nº 10/2008. Portanto, frise-se que não é recomendável que dirigente sindical seja, também, membro de Comissão de Ética local.
Por outro lado, o Conselho Deliberativo de sindicato ou associação, em regra, é o órgão de deliberação superior, que tem como objetivo decidir acerca das diretrizes gerais de sua organização. Nesse viés, não se vislumbra prejuízo ao exercício concomitante de membro de Comissão de Ética e membro de Conselho Deliberativo de Sindicato ou Associação, tendo em vista a ausência de participação direta na representação e defesa dos interesses dos associados.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto proferido pelo relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes.