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Processo n.º 00191.000086/2018-16 - A escolha de membro de CE

por Cep publicado 25/06/2018 12h40, última modificação 25/06/2018 12h40

Processo n.º 00191.000086/2018-16. COMISSÃO DE ÉTICA DE FURNAS. Relator: Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes. Consulta – Sistema de Gestão.

O relator apresentou o voto, nos seguintes termos:

A escolha de membro de CE deverá recair sobre servidor do quadro permanente da instituição. Não existe um procedimento específico para escolha dos membros da Comissão de Ética (CE). Contudo, entende-se que a Comissão de Ética conhece melhor as atribuições a serem exercidas e, portanto, tem maiores condições de indicar um servidor com perfil condizente com as atividades a serem desempenhadas.

Cumpre ressaltar que o Regimento Interno da Comissão de Ética poderá, inclusive, prever requisitos mais específicos para escolha dos membros, desde que atendidos os princípios para o desempenho do mandato e que não estejam em confronto com as normas que regulam o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.

O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto proferido pelo relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Suzana de Camargo Gomes.