Boletim Informativo nº 25 - agosto de 2020
Editorial
Prezado Membro da Rede de Ética do Poder Executivo Federal,
A Secretaria Executiva da CEP - SECEP está concluindo os preparativos para lançar o VI Concurso de Boas Práticas na Gestão da Ética. Para falar mais sobre o concurso, entrevistamos colegas de comissões premiadas em edições anteriores!
Nos informes, destacamos diretrizes importantes em decisões da CEP na última Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho, com orientações sobre a suspensão dos prazos processuais e prescricionais; sobre a competência dos órgãos para aprovarem seus regimentos internos; sobre o uso de técnicas de mediação no âmbito do processo ético; e orientações acerca do Manual de Conduta recentemente publicado pelo Ministério da Economia.
Salientamos ainda uma iniciativa que vale a divulgação pela Rede de Ética: a publicação da Cartilha da Advocacia Geral da União para as Eleições 2020.
Por falar em eleições, nesta edição, compartilhamos mais um artigo do Conselheiro Ruy Altenfelder, desta vez com reflexões sobre Ética e Política.
O texto de apoio "Minuto da Ética", para divulgação pelas comissões locais, trata da adoção de melhorias dos processos e procedimentos da Administração Pública como forma de melhor servir a sociedade.
Reforçamos a sugestão da SECEP de que o "Minuto da Ética" seja distribuído e/ou veiculado em meio virtual nos órgãos e entidades para disseminação de orientações sobre conduta ética e para publicidade do trabalho das comissões.
Se tiver alguma sugestão de texto ou material a ser divulgado, escreva para nós!
Brasília, agosto de 2020.
Equipe da Secretaria-Executiva da CEP
Senhores(as) Servidores(as) do Sistema de Gestão da Ética,
No último dia 20 de julho, fui nomeado para exercer o cargo de Secretário-Executivo da Comissão de Ética Pública. Ocupar esta função muito me honra e, assim, desejo corresponder ao anseio dos colegas e às expectativas do Presidente da CEP e do Secretário de Controle Interno da Presidência da República para executar o trabalho que me foi confiado.
Com grande satisfação, recebi o convite para assumir a Secretaria-Executiva da CEP – SECEP e creio que minha experiência no serviço público - ocupo o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, irá se somar ao conhecimento da equipe de servidores que tão bem me recebeu na Secretaria.
Da minha história profissional, gostaria de destacar, em especial, minha atuação no Sistema Correcional – onde já ocupei os cargos de Corregedor Setorial da CGU em diversas áreas (MDIC/MTUR, MAPA, MF), de Corregedor-Geral Adjunto da CGU e de Corregedor da Presidência da República. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, na condição de Conselheiro e Presidente de turma, atuei por dois mandatos em julgamentos colegiados de processos de natureza fiscal.
Com esta nova oportunidade, pretendo empregar o conhecimento e as experiências adquiridos nessas duas searas (Sistema Correcional e Julgamento Colegiado) a serviço da Comissão de Ética Pública – CEP, de forma a contribuir com a modernização da SECEP e do Sistema de Gestão da Ética.
Assumo o cargo em um momento fortuito, pois a Presidência da República passou por recente alteração em sua estrutura regimental, conforme as disposições contidas no Decreto nº 10.380, de 28 de maio de 2020. A partir desse novo decreto, a SECEP permanece com sua atribuição técnica vinculada à CEP, mas, administrativamente, passa a integrar a Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República (CISET/SG/PR). A expectativa é de que essa mudança interna possa trazer grandes ganhos na gestão.
Nesse contexto, outra importante inovação trazida pelo Decreto é a instituição da Coordenação do Sistema de Gestão da Ética Pública – SGEP, que atuará no sentido de reforçar as ações da CEP como órgão central do Sistema de Gestão da Ética, dando as respostas necessárias às mais de 200 comissões de ética setoriais (CEs), bem como desenvolver projetos que fortaleçam as áreas de Conflito de Interesses e de Processo Ético, nas quais atuam a CEP e as CEs.
Nos últimos meses, a SECEP tem trabalhado muito nesses projetos. Podemos destacar a criação de Fórum Virtual, a reformulação do Boletim Mensal, a edição de Ementário de Precedentes e a revisão do processo de avaliação do Sistema.
Dentro desse desenvolvimento institucional, tenho a satisfação de anunciar que, nas próximas semanas, será lançado o Curso de Introdução à Gestão e Apuração da Ética em EAD, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública – (Enap), a ser ofertado de forma permanente e gratuita no portal da Escola de Governo Digital da Enap.
Além disso, haverá o lançamento do VI Concurso de Boas Práticas na Gestão da Ética – oportunidade em que reconhecemos e destacamos os trabalhos exitosos dos membros que compõem a Rede de Ética.
Em fase de planejamento, pretendemos apresentar proposta de revisão das principais normas que regem o Sistema de Gestão da Ética, com base nos conceitos de modernização e simplificação, amplamente adotados pelo atual Governo.
No âmbito interno, visamos fortalecer o Sistema, na busca pela ampliação do quadro de servidores da SECEP, investimentos em capacitação e novas ferramentas de tecnologia. Ainda está prevista a implementação de projetos transversais, como a reformulação da página da CEP e a adesão ao Portal do Governo Federal.
Juntos, vamos trabalhar para construir um Estado ainda mais transparente, justo e ético. Contamos com todos para garantir a disseminação e o fortalecimento da cultura ética na Administração Pública.
Concurso “Boas Práticas na Gestão da Ética”
Em 2015, a Comissão de Ética Pública lançou a 1ª edição do Concurso “Boas Práticas na Gestão da Ética”. O concurso avalia os projetos a partir de critérios de eficácia, originalidade, potencial de difusão e comunicação.
Desde então, trabalhos de 19 Comissões de Ética já foram premiados, com projetos de comunicação, educação, treinamento, mediação e outras formas de resolução de conflitos.
Agora em sua sexta edição, a CEP continuará destacando trabalhos dos membros da Rede de Ética do Poder Executivo Federal, de forma a incentivar o desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
As propostas serão avaliadas de acordo com quatro critérios:
I – Eficácia: capacidade da prática em gerar efeitos positivos nas políticas públicas ou nos processos de trabalho da organização, podendo ser: benefícios efetivos da iniciativa para o público (o cidadão ou comunidades ou população-alvo específica) ou para o governo (o próprio servidor público ou melhorias em processos de trabalho do órgão ou da entidade específico).
II – Originalidade: não se detendo somente ao fato de a prática ser inédita, mas também à capacidade inventiva para a resolução de problemas. A inventividade pode estar associada ao conteúdo em si ou à forma com que a prática foi executada. Em outras palavras, não precisa inventar a roda, mas encontrar uma nova maneira de utilizá-la!
III – Potencial de difusão: possibilidade de aplicação em outras situações ou instituições semelhantes; praticidade, facilidade e viabilidade de implementação (incluídos aqui o custo administrativo de implementação e baixa burocratização dos processos em relação aos benefícios decorrentes da prática), permitindo o aproveitamento da experiência ou adaptação da iniciativa para outros órgãos.
IV – Comunicação: divulgação adequada ao público-alvo; demonstração do alcance da prática interna e externamente ao órgão ou entidade, conforme a natureza da prática; uso de linguagem simples e acessível no desenvolvimento e divulgação da prática.
Fique atento: o Edital será lançado em breve!
Entrevista:
No último dia 23/07, a equipe da SECEP se reuniu virtualmente com representantes de duas Comissões premiadas no V Concurso de Boas Práticas na Gestão da Ética, realizado em 2019.
Conversamos com Falber Freitas, Maria José Santos e Valéria Quiroga Vinhas, Presidente, membro e Secretária-Executiva da Comissão da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep; e Ursula Closel, Presidente da Comissão do Instituto Federal do Espírito Santo.
Conversamos sobre a atuação das comissões em suas instituições, a repercussão da premiação e projetos para o futuro. A seguir, alguns destaques do encontro:
Quais fatores contribuíram para o desenvolvimento do projeto?
Valéria - Finep: Trabalhar de forma integrada foi uma alavanca para o desenvolvimento do projeto. Primeiramente, parte de nosso produto teve como influência o trabalho da Comissão de Ética do SERPRO, premiada no Concurso da CEP em 2018, pela prática de difusão do Código de Ética, Conduta e Integridade. Em segundo lugar, a parceria com as unidades de Conformidade e Integridade, Comunicação, Ouvidoria e Gestão de Pessoas da Finep foi outro importante fator para o desenrolar da prática.
Vocês tiveram apoio das instituições para desenvolver o trabalho?
Falber – Finep: Sim. A autonomia da comissão para o desenvolvimento do projeto é o reflexo de que já vinha sendo formada, antes mesmo do início da prática premiada, uma relação de confiança com a alta gestão. Posteriormente, a vinda do prêmio só evidenciou o suporte que nos foi dado.
Ursula – IFES: O apoio do Reitor foi muito importante. Graças à boa articulação da Comissão, esse apoio já existia antes do prêmio e viabilizou a implementação da nossa prática.
Como foi a experiência de receber a premiação?
Maria José – Finep: A repercussão da premiação foi excelente! Já tínhamos apoio institucional, mas foi importante para validar o trabalho da Comissão. O fortalecimento da cultura de ética a partir do trabalho de revisão do Código de Ética e Conduta se tornou visível e isso é muito gratificante. Além disso, a repercussão positiva do prêmio ajudou a abrir portas e aumentou o apoio não só intramuros, mas para fora da instituição.
A Comissão de Ética teve reconhecimento na entidade?
Maria José – Finep: A Comissão fez apresentação da premiação para a Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal. E a placa de premiação ficou exposta no andar da Presidência!
Ursula – IFES: A placa com a qual fomos premiados foi entregue à diretoria executiva dos Instituto. Posteriormente, cada membro da Comissão foi homenageado com a publicação de uma portaria do Reitor com voto de louvor pelos trabalhos prestados. Ficamos muito felizes.
Continuam executando a iniciativa vencedora?
Ursula – IFES: O trabalho de comunicação é permanente, com o envio mensal de informes. A CE precisa estar sempre à vista – fizemos questão de enviar um comunicado no início da pandemia, para todos os servidores e agentes públicos do IFES, que continuamos atuantes, mesmo neste momento de distanciamento social e trabalho remoto.
Valéria – Finep: O projeto premiado tinha fim previsto, mas a CE continua trabalhando com ações de disseminação, capacitação e monitoramento do Código de Ética. Mas várias comissões nos procuraram, interessadas em reproduzir o trabalho.
Vocês notaram mudanças na instituição depois do projeto?
Falber – Finep: A Finep tem um histórico muito baixo de denúncias, mas percebemos uma sensibilidade maior ao tema da Ética. Por estar em destaque, mais colaboradores tomam ciência do trabalho, inclusive - extramuros – com os parceiros de negócio da Finep. Lembro de um funcionário terceirizado que nos procurou para dizer que passou a se sentir incluído.
Ursula – IFES: Depois das campanhas notamos que diminuiu o número de casos de conflitos interpessoais. O prêmio ajuda a fortalecer a cultura de ética – virou papo dos corredores (e agora, do espaço virtual)! Também serve de ponte, e passamos a ter mais engajamento das unidades parceiras (Assessoria de Comunicação, TI).
As apresentações das práticas premiadas estão disponíveis na página da CEP: Instituto Federal do Espírito Santo e Financiadora de Estudos e Projetos.
DECISÕES DA CEP
Em sua 219ª Reunião Ordinária, a Comissão de Ética Pública deliberou sobre diversas questões de interesse do Sistema de Gestão da Ética Pública:
Prazos Processuais e Prescricionais
Em 28 de abril de 2020, a CEP, diante do contexto de distanciamento social, concluiu que a realização de determinados trabalhos das comissões é possível por meios virtuais, sobretudo para o cumprimento de sua missão educativa, preventiva e consultiva, adotando protocolos de trabalho remoto com adaptações à estrutura e recursos disponíveis.
Não obstante tais considerações, determinou-se a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos processos éticos, à luz da Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos para aplicação de sanções administrativas durante o período de combate à pandemia de coronavírus.
Com a recente perda de eficácia da Medida Provisória, o Colegiado, por unanimidade dos presentes, deliberou pela prorrogação do prazo anterior de suspensão das prescrições dos processos de apuração ética até 21 de julho – data fim da MP nº 928, de 2020.
Uso de técnica de Mediação no Processo Ético
O Colegiado, por unanimidade dos participantes, em resposta a questionamentos formulados por consulente, informou que, embora não haja normas que tratem da mediação no contexto do Sistema de Gestão da Ética, a CEP está atenta às práticas de mediação conduzidas por diversas comissões e tem prestigiado o êxito alcançado através delas. Como exemplo, pode-se citar as iniciativas premiadas no Concurso de Boas Práticas promovido anualmente pela Secretaria-Executiva do Colegiado.
O uso de técnicas de mediação no contexto de comissão de ética é consequência natural do desempenho de sua atribuição preventiva, educativa e conciliatória. Por isso, embora não haja normatização acerca da mediação aplicada à seara ética, não há óbices à realização da prática em si – apenas a ressalva de que a mediação somente pode ser utilizada de maneira ampla em situações de conflitos intersubjetivos – limitada aos interesses pessoais das partes -, não sendo possível em casos de conflitos plurisubjetivos, em que o objetivo primordial é a proteção da sociedade.
Ademais, a implementação e exigência de processo de mediação requer treinamento e estrutura próprios, de forma a permitir que o uso da técnica ocorra de forma correta. Nesse sentido, as comissões interessadas na prática podem requerer às respectivas áreas de gestão de pessoas que incluam a temática nos treinamentos internos, para fins de capacitação dos seus membros e secretário-executivo, com base na prerrogativa prevista no Art. 19 do Decreto nº 6.029, de 2007.
Autoridade competente para aprovação do Regimento Interno – questão interna corporis
Em consulta sobre qual a autoridade competente para aprovação do Regimento Interno da Comissão de Ética, o Colegiado, por unanimidade dos presentes, entendeu que não compete à CEP indicar, dentro da estrutura regimental do órgão ou entidade, qual seria a autoridade ou instância competente para aprovação do Regimento, por se tratar de questão interna corporis.
Publicação do Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal pelo Ministério da Economia.
O Colegiado, por unanimidade dos presentes, esclareceu que o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal, editado pelo Ministério da Economia (Portaria ME nº 15.543, de 2 de julho de 2020), possui caráter exclusivamente indicativo, não apresentando, portanto, caráter normativo ou vinculante, não devendo ser utilizado fora de seu contexto e, por conseguinte, não se constitui em norma válida para fundamentar a aplicação de sanções éticas ou mesmo guiar o processo ético. Seu uso tem caráter exclusivamente contributivo para a divulgação e conhecimentos das regras em vigor, não consubstanciando inovação jurídica.
O Colegiado também recomendou a instituição de Grupo de Trabalho composto por representantes dos seguintes Ministérios: Secretaria-Geral da Presidência da República (CISET/Secep), Ministério da Economia e Controladoria-Geral da União, sob a coordenação da CISET/Secep, para elaborar proposta de revisão do Decreto nº 1.171, de 22/06/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal, e do Código de Conduta da Alta Administração federal, publicado no D.O.U. de 22/08/2000.
AVISOS
A Advocacia-Geral da União - AGU elaborou uma cartilha com informações básicas sobre os direitos e as normas éticas e legais que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições de 2020. O objetivo é evitar que tais agentes, candidatos ou não, pratiquem atos que violem a moralidade e a legitimidade das eleições, além de impedir o uso da máquina pública em favor de candidaturas, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral.
Com a proximidade do período eleitoral, a SECEP recomenda a divulgação da Cartilha em parceria com as respectivas Assessorias de Comunicação dos órgãos e entidades do Sistema de Gestão da Ética.
Mais informações disponíveis na página da AGU.
Inscrições abertas para a turma do Curso Avançado de Gestão e Apuração da Ética Pública
O curso é realizado pela Comissão de Ética Pública - CEP em parceria com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap e tem como objetivo capacitar os integrantes das Comissões de Ética dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, que já tenham feito o curso básico, contribuindo para a divulgação e promoção da ética, bem como para atuação nos processos de apuração ética.
O curso será em ambiente virtual, resguardando a saúde dos professores, participantes e servidores envolvidos.
Para saber mais, acesse a página do curso na ENAP
ARTIGO
Política com ética
''As nações não necessitam de heróis. Afinal, ser ético, correto e honesto é o mínimo que um cidadão (na acepção plena da palavra) deveria oferecer à sociedade em que vive, seja ele político ou não''
O transcurso dos 20 anos da morte do governador Mario Covas — um político que, acima de tudo, honrou os mandatos e os eleitores — motivou a lembrança do famoso diálogo entre dois personagens da peça “Vida de Galileu”, do dramaturgo alemão Bertholt Brecht (1898-1956). Um deles lamenta: “Infeliz do país que não tem heróis”. O outro rebate: “Não, amigo, infeliz do país que precisa de heróis”.
Os vergonhosos casos de corrupção ocorridos nos cinco séculos de história e os graves problemas éticos do dia a dia demonstram que, apesar dos esforços e dos avanços verificados na ética e na valorização da cidadania, o Brasil — e também dezenas de outros países, em toda escala de desenvolvimento — enquadra-se na fala do segundo personagem: “Infeliz do país que precisa de heróis”.
As nações não necessitam de heróis. Afinal, ser ético, correto e honesto é o mínimo que um cidadão (na acepção plena da palavra) deveria oferecer à sociedade em que vive, seja ele político ou não. A ausência de comportamento ético com todas as suas consequências é mais danosa quando a vítima é um país em desenvolvimento, onde há tanto o que fazer.
Ou alguém duvida, por exemplo, de que o dinheiro drenado pela corrupção, se bem investido, teria possibilitado avanço maior e mais rápido rumo a um país mais moderno, menos desigual e mais bem equipado para assegurar a sustentabilidade do desenvolvimento?
Quando, nos poderes constituídos e no tecido social, há a prevalência de interesses pessoais, corporativos ou de grupos sobre as demandas mais legítimas da sociedade, macula-se a democracia, aprofundam-se as desigualdades e dissemina-se a descrença na justiça e nas instituições. Nos regimes de democracia plena, quando recebe o poder pela força do voto, o cidadão eleito deve exercê-lo, pautando-se por inabalável consciência ética.
É fundamental resistir às tentações inerentes ao poder, repudiar, denunciar e punir os corruptos e corruptores para evitar a repetição de vícios milenares. Essa é a parte dos políticos em cargos representativos. Já a tarefa de cada um dos cidadãos eleitores seria recorrer à consciência cívica para depurar, pelo exercício do voto, o universo dos cargos eletivos.
Esse é o cenário ideal da cidadania, não o retrato da realidade neste século 21. Entretanto, há sinais animadores no horizonte que, se vierem constituir saudável tendência, poderão resultar no saneamento da cena política e das interfaces com poderosos segmentos da sociedade. Diante das primeiras denúncias do escândalo que viria a ser conhecido como mensalão, poucos brasileiros duvidavam de que o caso terminaria em impunidade, como tantos outros.
Anos depois, o Supremo Tribunal Federal, consagrando o princípio maior de que a lei é igual para todos, impôs penalidades aos réus culpados. O grande arranhão na impunidade quase certamente é o mais benéfico efeito da Ação Penal 470, relatada de maneira exemplar pelo ministro Joaquim Barbosa e examinada com competência jurídica e visão ética pela consagradora maioria dos pares.
Lembrando Monteiro Lobato, “tudo tem origem nos sonhos. Primeiro sonhamos, depois, fazemos”. E todos os que sonharam com um Brasil mais ético começam — e esperamos que esta visão não esteja distorcida por excesso de otimismo — a vislumbrar ações que podem conduzir a história a novo patamar. Há a Lei da Ficha Limpa, que teve como motor a manifestação de milhões de brasileiros contra a corrupção e a impunidade.
É a semente da esperança do surgimento de nova geração de candidatos que coloquem o bem comum como o grande objetivo da atuação política, invertendo a prevalência do interesse pessoal e da conquista do poder a qualquer preço. A ética está deixando de ser capítulo árido do curso de filosofia para permear a grade curricular das universidades. Até porque, em última instância, elas são centros de geração de conhecimentos e pensamentos capazes de forjar mudanças na sociedade.
Manifesto a esperança de que os movimentos pela ética consigam mandar para a lata do lixo conceitos e práticas que mancham a imagem do Brasil no mundo, enfraquecem valores da cidadania e deformam as novas gerações ao retirar-lhes a perspectiva de paz, justiça e igualdade social.
*Conselheiro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, advogado, presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ) e do Conselho Superior de Estudos Avançados (Consea)
Publicado originalmente na edição de 15/07/2020 do Jornal Correio Braziliense
Você já parou para pensar como faria o seu trabalho sem um computador? Os colegas mais novos nem imaginam o que era ter que preparar um ofício ou memorando numa máquina de datilografar!
E enviar uma correspondência ou uma mensagem, sem ser por e-mail ou Whatsapp? Acompanhar o andamento de um processo por registro ficha pautada?
Felizmente, além do avanço da tecnologia, temos também o avanço da burocracia, com simplificação de procedimentos, racionalização de exigências formais, e ampliação e facilitação do acesso à informações.
Mas a adoção de novas tecnologias e práticas não é apenas uma sugestão, é um dever fundamental do servidor público:
- (o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum1;
O servidor comprometido com a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, entende a limitação dos recursos disponíveis, e se esforça para que seu trabalho tenha maior alcance. E isso só é possível com a melhoria contínua das suas atividades e da forma de prestação dos serviços públicos. E, para alcançar essa meta, a adoção de boas práticas é essencial.
Há inúmeras iniciativas em andamento hoje na administração pública para que o Estado possa estar à altura dos anseios da população, como novas formas de se prestar serviços, adoção de novas tecnologias, investimento na formação dos servidores, maior transparência e compartilhamento de informações.
E no seu trabalho, o que você poderia fazer melhor? Que práticas poderiam ser adotadas que resultariam em um trabalho de melhor qualidade, entregue com mais rapidez, ou a um número maior de pessoas e com maior satisfação (seja para os colegas ou para a sociedade)?
Você está a par das boas práticas da sua área de atuação? Converse com sua equipe. O que podem fazer ou sugerir que melhore o trabalho? É papel de cada um de nós contribuir para o desenvolvimento do País. Mas, juntos, podemos muito mais!
Se tiver dúvida sobre alguma conduta, virtual ou real, procure a Comissão de Ética!