Boletim Informativo nº 16 - outubro 2019
ORIENTAÇÃO SOBRE OS CANAIS DE ATENDIMENTO DA COMISSÃO DE ÉTICA LOCAL E O USO DO E-OUV
A Comissão de Ética Pública, questionada por meio de consulta se determinada Comissão de Ética local deveria submeter denúncias e manifestações éticas a ela encaminhadas ao crivo de comitê avaliador de informações da respectiva entidade, deliberou, em sua 209ª Reunião Ordinária, não ser possível tal exigência. O Conselheiro Relator do caso ponderou que compete somente às Comissões de Ética realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, em observância à chancela de “reservado” dos processos éticos e ao princípio de proteção à honra do denunciado e à identidade do denunciante.
Na oportunidade, salientou-se que as Comissões de Ética locais podem receber manifestações formuladas por usuários dos serviços públicos, sendo obrigatória a inclusão dessas demandas no Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias – e-Ouv, conforme Instrução Normativa nº 7, de 8 de maio de 2019, da Controladoria-Geral da União, que estabelece a plataforma única de registro de manifestações de usuários do serviço público.
Quanto às manifestações formuladas por agentes públicos eventualmente recebidas fora do e-Ouv, consignou-se ser razoável que sejam inseridas no sistema pelas Comissões de Ética, uma vez considerada a sua salutar finalidade estatística. Por essa razão, a indicação dos canais de atendimento das Comissões de Ética não deve ser suprimida da intranet e internet dos órgãos e das entidades, recomendada, contudo, a inclusão de aviso aos usuários dos serviços públicos para que usem preferencialmente o e-Ouv para registro de manifestações e que eventuais demandas recebidas diretamente pela Comissão serão inseridas no sistema pela Secretaria-Executiva do colegiado.
Processo nº 00191.000270/2018-58.
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