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Boletim Informativo nº 16 - outubro 2019

por CEP publicado 28/11/2019 13h43, última modificação 20/03/2020 17h35
Assuntos tratados neste Boletim: Canal de atendimento da Comissão de Ética; e e-Ouv.

Boletim 16 - foto I 

ORIENTAÇÃO SOBRE OS CANAIS DE ATENDIMENTO DA COMISSÃO DE ÉTICA LOCAL E O USO DO E-OUV

A Comissão de Ética Pública, questionada por meio de consulta se determinada Comissão de Ética local deveria submeter denúncias e manifestações éticas a ela encaminhadas ao crivo de comitê avaliador de informações da respectiva entidade, deliberou, em sua 209ª Reunião Ordinária, não ser possível tal exigência. O Conselheiro Relator do caso ponderou que compete somente às Comissões de Ética realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, em observância à chancela de “reservado” dos processos éticos e ao princípio de proteção à honra do denunciado e à identidade do denunciante.

Na oportunidade, salientou-se que as Comissões de Ética locais podem receber manifestações formuladas por usuários dos serviços públicos, sendo obrigatória a inclusão dessas demandas no Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias – e-Ouv, conforme Instrução  Normativa  nº  7,  de  8  de  maio  de 2019, da Controladoria-Geral da União, que estabelece a plataforma única de registro de manifestações de usuários do serviço público.

Quanto às manifestações formuladas por agentes públicos eventualmente recebidas fora do e-Ouv, consignou-se ser razoável que sejam inseridas no sistema pelas Comissões de Ética, uma vez considerada a sua salutar finalidade estatística. Por essa razão, a indicação dos canais de atendimento das Comissões de Ética não deve ser suprimida da intranet e internet dos órgãos e das entidades, recomendada, contudo, a inclusão de aviso aos usuários dos serviços públicos para que usem preferencialmente o e-Ouv para registro de manifestações e que eventuais demandas recebidas diretamente pela Comissão serão inseridas no sistema pela Secretaria-Executiva do colegiado.

Processo nº 00191.000270/2018-58.

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