Boletim Informativo n° 6 - novembro 2018
Membro de comitê de integridade e membro de Comissão de Ética
Não se vislumbra impedimento para que o membro da Comissão de Ética atue no Comitê de Integridade da instituição, visto que as funções não são conflitantes.
Processo nº 00191.00342/2018-67
Publicidade de processo ético no SEI
Tendo em vista que a Comissão de Ética, antes de fornecer o acesso aos autos, deve realizar a análise acerca dos documentos que merecem sigilo, para então protegê-los, entendemos ser mais adequado manter os processos éticos finalizados com o nível de acesso restrito ou sigiloso no SEI, podendo a pessoa interessada solicitar o acesso à Comissão de Ética, conforme dispõe o art. 10 da Lei nº 12.527/2011.
Processo nº 00191.00424/2018-10
Empresa terceirizada e conduta antiética
Em havendo coação aos prestadores de serviço por parte do dono da empresa, entende-se que não caberá à Comissão de Ética, em tese, apurar condutas desses funcionários terceirizados. Em tais circunstâncias, o mais adequado é noticiar a autoridade competente acerca dos fatos, para que, em caso de se constatar algum ilícito contratual, sejam tomadas eventuais medidas cabíveis, no âmbito da fiscalização da execução do contrato com o terceirizado.
Processo nº 00191.000467/2018-97
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