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Nota da Comissão de Ética Pública, 10.12.2007
A Comissão de Ética Pública, em reunião extraordinária realizada no dia 6.12.2007, ao examinar as dúvidas suscitadas pela mídia acerca do recebimento ou não, por parte do Senhor Ministro Carlos Roberto Lupi, do Ofício nº 69/CEP, de 26.11.007 (ratifica a posição de ordem programática aprovada pela Comissão de Ética Pública quanto ao conflito de interesses suscitado com o exercício simultâneo de cargo público e de cargo de direção político-partidário, e concede ao Senhor Ministro Carlos Roberto Lupi o prazo de dez dias para tomar as providências cabíveis com vista a dirimir o conflito de interesses em questão), decidiu, por unanimidade, em estrita observância ao princípio do amplo direito de defesa e, especialmente, para afastar qualquer dúvida:
a) dar ciência ao Senhor Ministro Carlos Roberto Lupi do inteiro teor do Ofício nº 69/CEP, de 2007, e do parecer do Relator Hermann Baeta, que fundamentou a decisão tomada pela Comissão de Ética Pública na reunião do dia 26.11.2007;
b) conceder ao Senhor Ministro Carlos Roberto Lupi novo prazo de dez dias para ponderação e manifestação acerca das providências tomadas visando dirimir o conflito apontado por esta Comissão de Ética Pública;
c) determinar à Secretaria-Executiva desta Comissão de Ética Pública que, logo após a entrega dos documentos mencionados na letra "a" ao Senhor Ministro Carlos Roberto Lupi, disponibilize a íntegra do parecer elaborado pelo Dr. Hermann Baeta no sítio da ética;
d) determinar à Secretaria-Executiva desta Comissão de Ética Pública que, nos próximos casos, adote outras cautelas na entrega de documentos, pois, até então, não havia ocorrido fato semelhante com outra autoridade submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Brasília, 10 de dezembro de 2007.
Marcílio Marques Moreira, presidente em exercício