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Ata reunião 26.11.2007
ATA DA 77ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
Local: Edifício-sede do Ministério da Fazenda no Rio de Janeiro, sala 1.118
Presentes:
Hermann Assis Baeta
Marcílio Marques Moreira, presidente em exercício
Roberto de Figueiredo Caldas
José Ernanne Pinheiro
1. Marcílio Marques Moreira abriu a reunião agradecendo a presença de todos e, após dar as boas vindas a Júlia Castro, que assumiu interinamente a Secretaria-Executiva, ressaltou a eficiência dos trabalhos, da secretaria e dos colegas da CEP, daí decorrendo a aprovação da ata do mês anterior com bastante antecedência a esta reunião. Por fim, submeteu a agenda do dia, que foi aprovada.
2. Questões de Ordem:
Roberto Caldas comentou que a designação dos novos membros parece estar muito próxima de ser efetivada, o que certamente reforçará o papel e o desempenho da Comissão.
3. Informes:
3.1 Os presentes examinaram os principais fatos da conjuntura registrados pela Secretaria-Executiva com base nas notícias da imprensa do período.
3.1.1 – Desse exame, decidiram solicitar manifestação do Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa Nelson Jobim sobre matéria do periódico Folha de São Paulo, de 7.11.2007, acerca de viagem em avião da Força Aérea Brasileira, supostamente em final de semana e fora de missão oficial, à praia de Trancoso, na Bahia.
3.2 Julia Castro fez comunicação a respeito e entregou o texto da palestra que proferiu no XII Congresso Internacional do CLAD-2007: "O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal Brasileiro".
3.3 Roberto Caldas apresentou novas sugestões para aperfeiçoar a Resolução nº 10, de 2007, que estabelece o Rito do Processo de Apuração Ética, que serão devidamente redigidas e enviadas por mensagem eletrônica aos demais Membros.
3.4 SESC - São Paulo: enviou subsídios relativos à sua natureza jurídica. A Comissão de Ética Pública, embora agradecendo a iniciativa, decidiu, com fundamentos em critérios de natureza estritamente ética, manter a decisão já exarada considerando incompatível a prestação de serviço remunerado àquela instituição, por autoridade pública.
3.5 Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: ao examinar consulta formulada sobre a possibilidade de o Ministro Franklin de Souza Martins aceitar transporte oferecido por uma rede de televisão para participar de evento, a Comissão, no intuito de alcançar não apenas a atitude ética da Autoridade, mas também de se transmitir clareza de posição, decidiu que realmente não convém que a Autoridade viaje às expensas de empresa Privada.
3.6 Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Justiça: ao examinar consulta formulada por Ludmila Luz, chefe da Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Justiça, sobre pedido de autorização para uso da imagem do Ministro Tarso Fernando Herz Genro (no passado, registrada em palestra proferida em instituição de ensino), os presentes decidiram que para resguardar a autoridade submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal de eventuais questionamentos acerca da sua correção ética, com o objetivo de motivar o respeito e a confiança do público em geral, realmente não deve o Ministro associar o seu nome a empreendimento comercial.
3.7 Teste de postura ética, publicado no sítio eletrônico da Comissão de Ética Pública: ao examinar questionamento específico, os presentes consignaram que a referida ferramenta revela a atualidade de uma das questões mais complexas das ciências políticas e da administração, tanto pública quanto privada, isto é, a tensão permanente entre busca de eficiência e obediência aos preceitos éticos. Trata-se de um teste experimental, que tem por objetivo aferir a aderência entre as normas de conduta existentes e as decisões práticas do dia-a-dia dos servidores públicos. A Comissão determinou que fosse publicada, no sítio, a consolidação dos resultados obtidos de 2004 a 2007.
3.8 Orçamento: em relação às notícias sobre o orçamento de 1,7 milhão de reais, a Comissão decidiu enviar para a Casa Civil da Presidência da República esclarecimento sobre o contrato discutido no passado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. O programa objetivava melhorar a eficiência operacional, a sistematização, a transparência na gestão da ética e a proteção do patrimônio público pelo Poder Executivo Federal - na mesma linha do Programa de Promoção da Ética e de Fortalecimento Institucional da Corregedoria-Geral da União. O contrato não chegou a ser assinado por contingenciamento de recursos de contrapartida, no ano de 2003, e aquele valor não chegou a ser orçamento aprovado para a Comissão.
3.9 Pesquisa sobre Valores Éticos: Com a aprovação da Lei nº 11.556, de 20.11.2007, publicada no Diário Oficial da União em 21.11.2007, foi aberto para a Comissão de Ética Pública crédito suplementar para a execução de Pesquisa sobre Valores Éticos, que, nos termos da Nota Explicativa encaminhada para o Gabinete Pessoal do Presidente da Republica, pode assim ser sintetizada:
ORIGEM: a idéia de realização de pesquisa de opinião sobre a percepção de valores éticos remonta ao início de 2001, quando foi pela primeira vez discutida na Comissão de Ética Pública, e foi sendo amadurecida progressivamente até que, em novembro de 2005, diante dos recorrentes questionamentos dos meios de comunicação à Comissão em relação à conduta ética dos agentes públicos, se decidiu propor a contratação de empresa especializada para realização da pesquisa.
OBJETIVO: aferir a percepção da sociedade brasileira em relação ao padrão ético dos agentes públicos, tendo como público-alvo o cidadão, usuário direto ou potencial dos serviços públicos; e, ao mesmo tempo, identificar aspectos relevantes que influenciam a confiança dos cidadãos na conduta ética dos agentes públicos.
METODOLOGIA: mediante a aplicação de questionários, pretende-se entrevistar, nas dez maiores cidades brasileiras, uma amostra representativa da população, envolvendo perto de duas mil pessoas de todas as classes econômicas, preferencialmente, nos seus domicílios ou, alternativamente, nas ruas e/ou em pontos de grande fluxo.
RESULTADO DA PESQUISA: ao processar o resultado da pesquisa, a Comissão de Ética Pública pretende submeter ao Presidente da República medidas para aprimorar o Código de Conduta da Alta Administração Federal, sem prejuízo de ela própria adotar ações preventivas e/ou corretivas para fortalecer o respeito e a confiança dos brasileiros nos agentes públicos. O resultado também subsidiará os trabalhos das demais comissões que integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, previstas no Decreto nº 6.029, de 1º.2.2007.
4. Ordem do dia:
4.1 Análise das Declarações Confidenciais de Informações (DCIs): a Secretaria-Executiva distribuiu os Relatórios Sintético e Analítico, com o resultado das análises das DCIs recebidas no período, os pedidos de complementação de informações e demais orientações dirigidas às autoridades abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, os quais foram aprovados.
4.1.1 Com relação a uma autoridade específica, em mora com a entrega da Declaração Confidencial de Informações, a Comissão decidiu, em razão de o cargo que ocupa ter sido cedido pela Fundação Joaquim Nabuco ao Ministério da Educação, solicitar informações ao Secretário-Executivo do Ministério da Educação.
4.2 ‘Cirque du Soleil’: a Comissão, ao examinar a explicação enviada pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, Gilberto Carvalho, decidiu acolher os esclarecimentos prestados, por considerá-los, de fato, um termo de ajustamento de conduta, e, por via de conseqüência, arquivar o procedimento. Com relação ao Comandante da Aeronáutica, Juniti Saito, decidiu: solicitar que, no prazo de dez dias, definido no art. 12 do Decreto nº 6.029, de 1º.2.2007, preste maiores esclarecimentos acerca de sua participação na abertura dos jogos Pan-Americanos, em outros eventos (quer tenham sido citados no item 8 do referido ofício ou não) cujos convites possam ter ultrapassado o valor de R$ 100,00 e quanto às empresas promotoras desses eventos, identificando-as e esclarecendo eventual interesse delas em suas decisões. Foi relator dos feitos José Ernanne Pinheiro.
4.3 Ministério da Cultura: ao examinar consulta formulada por Gilton de Matos Pereira, Representante Setorial de Ética do Ministério da Cultura, decidiu:
1) a distribuição dos convites ofertados pelo Instituto Cultural e Assistencial São Francisco de Assis a autoridades e funcionários do Ministério da Cultura não é aconselhável por constituir infração ética, com o gravame de a referida entidade, por receber incentivos da Lei Rouanet, encontrar-se sob jurisdição do próprio Ministério.
2 ) quanto à distribuição desses convites às comunidades, nada tem a objetar, mas aconselha que o próprio Instituto o faça de forma direta, sem entregá-los antes ao Ministério.
4.4 Ministro do Trabalho e Emprego – desempenho simultâneo do cargo de Ministro de Estado com o de presidente de partido político: ao examinar os fatos que ensejaram a abertura de processo de apuração ética, bem como a defesa escrita apresentada pelo Ministro Carlos Roberto Lupi, decidiu o seguinte: a) acolher o Parecer do Relator, Hermann Assis Baeta, no sentido de que o exercício simultâneo do cargo público e de cargo de direção político-partidária compromete a necessária clareza de posições exigida das autoridades públicas, de acordo com o art. 3º, do Código de Conduta da Alta Administração Federal, e suscita conflito de interesses, conforme dispõe a Resolução nº 8, de 25.09.2003, razão pela qual foi concedido ao Ministro Carlos Roberto Lupi o prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do comunicado, para que tome as providências cabíveis com vista a dirimir o conflito de interesses em questão; b) esclarecer que a não observância às recomendações da Comissão de Ética Pública configura falta grave e evidência clara de que não se efetivou, na prática, a condição imprescindível estabelecida no art. 15 do Decreto nº 6.029/2007, sujeitando o Senhor Ministro, de imediato, à sanção prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 17 do Código de Conduta da Alta Administração Federal, que diz expressamente "(...) que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superioRÁ.
4.5 Ministério da Previdência Social: a Comissão de Ética Pública recebeu denúncia contra o Ministro Luiz Marinho, por ter designado dirigente regional do INSS em desacordo com as normas regulamentares do próprio Ministério. A princípio, por se tratar de ato de gestão sujeito ao escrutínio dos órgãos de controle interno e externo, a Comissão solicitou manifestação do Ministro e, ante a resposta recebida, acolheu os esclarecimentos prestados e determinou o arquivamento do processo.
4.6 Ministério da Fazenda: a Comissão de Ética examinou matérias relativas a algumas autoridades da Comissão de Valores Mobiliários. Ante a denúncia recebida, solicitou que o presidente daquela autarquia e diretores prestassem informações acerca das medidas que adotaram para prevenir conflitos de interesses, em razão da ligação que mantêm ou mantiveram com o BNDES, entidade com expressivos interesses no mercado de valores sob a jurisdição da autarquia. Diante das respostas recebidas no sentido de aquelas autoridades não participarem de processos de decisão atinentes ao BNDES, a Comissão acolheu os esclarecimentos prestados e determinou o arquivamento do processo.
4.7 Processos da ANAC: Levando em conta que todos os investigados ainda se encontram no devido prazo para a apresentação de defesa, de não a haverem ainda apresentado até a presente data, não pode a CEP decidir o assunto sem as devidas manifestações. O atraso se explica pela necessidade de redirecionar as notificações para as residências dos investigados, em razão de seus desligamentos do serviço público na ANAC. O exame do mérito foi, em conseqüência, adiado para a próxima reunião.
4.8 Eletrosul: ao examinar consulta formulada por diretor da entidade, ocupante de cargo de Secretário de Organização da Executiva Municipal do Partido dos Trabalhadores sobre a compatibilidade entre o exercício do cargo público com atividade em partido político, a Comissão decidiu que, no caso, não ocorreria incompatibilidade absoluta. Entretanto recomenda que tal atividade não seja exercida em prejuízo da função pública, como, por exemplo, durante o horário normal de expediente ou em detrimento de qualquer de suas obrigações funcionais. Da mesma forma, não poderá a autoridade utilizar bens e serviços públicos de qualquer espécie, assim como a assistência de servidores a ele subordinados. É o caso do uso de veículos, recursos de informática, telecomunicações, serviços de reprodução ou de publicação de documentos, material de escritório, entre outros. Especial atenção deve ser dada à vedação ao uso de funcionários subordinados, dentro ou fora do expediente oficial, em atividades político-eleitorais de interesse da autoridade. Cumpre esclarecer que esta norma não restringe a atividade político-eleitoral de interesse do próprio funcionário, nos limites da lei.
4.9 Esclarecimento a propósito do art. 17 do Dec. nº 6.029: definição do que vem a ser "quadro permanente" (Oficio 281/SE/CEP, em 5.7.2007, para a SRH/MP, respondido em 19.11.2007). A Comissão revolveu complementar o P R - Sistema de Gestão da Ética (Decreto 6.029/07):
"Servidor que não é ocupante de cargo efetivo da entidade ou órgão pode ser membro ou Secretário-Executivo de Comissão de Ética de que trata o Decreto 1171/94? Os integrantes das comissões de ética serão escolhidos entre servidores e empregados do quadro permanente do órgão ou entidade, o mesmo devendo ocorrer com o Secretário-Executivo da Comissão (art. 5º e § 2º do art. 7º do Decreto nº 6.029, de 2007). Assim definiu a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em caráter uniformizador: "Entende-se por Quadro Permanente (...) aquele composto por servidores/empregados admitidos para o desempenho das atividades fins e meios nos órgãos ou entidades, estejam eles ocupando cargo comissionado ou não. Excluem-se desse quadro permanente somente os ocupantes de cargo comissionado sem vínculo efetivo com a administração, de livre nomeação e exoneração."
5. Acompanhou a reunião, assessorando o Dr. Hermann Baeta, seu assistente o advogado Dr. Marcelo Cunha Malta.
6. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, ficando confirmada a próxima reunião para o dia 28/01/2008.
Julia Castro, Secretária-Executiva Substituta