Resolução nº 9, de 20 de maio de 2005
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, do Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública, e nos termos do art. 4º do Código de Conduta da Alta Administração Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o modelo anexo da Declaração Confidencial de Informações de que trata a Resolução no 5, de 7 de junho de 2001.
Art. 2º A autoridade ocupante de cargo público vinculado ao Código de Conduta da Alta Administração Federal deverá apresentar a Declaração Confidencial de Informações, devidamente preenchida:
I - pela primeira vez, até dez dias após a posse; e
II - sempre que ocorrer alteração relevante nas informações prestadas, até trinta dias da ocorrência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Anexo à Resolução no 5, de 7 de junho de 2001.
FERNANDO NEVES DA SILVA
Presidente da Comissão de Ética Pública