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Provas

por Cep publicado 02/09/2019 19h43, última modificação 15/10/2019 12h04

Conteúdo de redes sociais

Processo n.º 00191.000020/2018-18. IFBA. Relator Conselheiro Américo Lacombe. Consulta – Sistema de Gestão. 191ª Reunião Ordinária da Comissão de Ética Pública, realizada no dia 12 de março de 2018. 

O relator apresentou voto nos seguintes termos:

Diante do exposto, conclui-se que não há óbices para que seja utilizado como prova, no processo ético, conteúdo obtido por meio de redes sociais. Nesses casos, a Comissão de Ética local utilizar-se-á do seu juízo de ponderação na análise da prova, oportunizando à outra parte o direito de contradizê-la, podendo, inclusive, impugnar a sua autenticidade. 

Acrescento, ainda, que a Comissão de Ética poderá eliminar preliminarmente a prova se verificar sua inautenticidade. 

O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator.