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Provas

por Cep publicado 02/09/2019 19h35, última modificação 15/10/2019 12h08

Admissão de gravações

Protocolo nº 30.218/2016. Comissão de Ética. Relator: Marcelo Figueiredo. 169ª Reunião Ordinária Da Comissão de Ética Pública, realizada no dia 16 de maio de 2016. 

Consulta sobre a possibilidade de se admitir gravações de reuniões de colegiado como provas. O caso envolve um denunciante, que possui duas gravações em que se configura ter sido ridicularizado por outro. O relator votou no sentido de que “Entendo que não há nenhum obstáculo de ordem jurídica para aceitar gravações de áudio ou de filmagem realizadas por usuários de equipamentos. Evidentemente que toda prova passará pelo contraditório para que, em sendo o caso, haja impugnação de sua autenticidade. Respeitado o devido processo legal, não há obstáculo em aceitar-se a prova da gravação.” O colegiado acompanhou o voto, por unanimidade.