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Relatório

por Cep publicado 25/06/2018 12h47, última modificação 15/10/2019 12h02

Elaboração

 

Processo n.º 00191.000114/2018-97. Comissão de Ética da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Relator: Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes. 192ª Reunião Ordinária da Comissão De Ética Pública, realizada no dia 25 de abril de 2018. 

O relator apresentou o voto, nos seguintes termos: 

Percebe-se que, em ambas as fases há a previsão da elaboração do relatório, que é uma descrição, em sequência lógica e cronológica, das informações e dos atos do processo ocorridos até aquele momento. Além disso, o relatório deverá prever o recorte ético, bem como o enquadramento da conduta em análise. 

Tendo em vista que o relatório é um ato do processo ético, o entendimento é de que “os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade competente”, conforme prevê a Lei 9.784/1999, em seu art. 22, §1º. 

Desse modo, entende-se que, quanto à forma, a regra geral é que o ato administrativo do processo ético, inclusive o relatório, tenha forma escrita. 

O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto proferido pelo relator.