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Notificação

por Cep publicado 20/02/2017 17h18, última modificação 15/10/2019 15h56

Notificação em fase preliminar é facultativa

Processo nº 00191.000492/2017-90. Comissão de Ética da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. Relator: Américo Lacombe. 187ª Reunião Ordinária da Comissão de Ética Pública, realizada no dia 27 de novembro de 2017. 

O relator apresentou voto nos seguintes termos: 

“Desse modo, em regra, por ser uma fase preliminar, não há que se falar em obrigatoriedade de notificação do denunciado no momento de instauração do Procedimento Preliminar, ficando a critério da Comissão de Ética comunicá-lo, se julgar pertinente. No entanto, cumpre ressaltar que, na hipótese de encaminhamento do expediente a órgão competente, é obrigatória a sua notificação. Destaca-se ainda que é assegurado ao denunciado o acesso aos autos do processo em qualquer fase deste, mesmo que não tenha sido formalmente notificado sobre a sua instauração.” 

O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator.