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Notificação

por Cep publicado 21/06/2018 11h24, última modificação 15/10/2019 16h01

Notificação do denunciante-vítima

Processo n.º 00191.000306/2018-01. Comissão de Ética do IFES. Relator: Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes. 195ª Reunião Ordinária da Comissão de Ética Pública, realizada no dia 30 de julho de 2018. 

O relator apresentou voto, nos seguintes termos: 

Não há nos normativos éticos a obrigatoriedade de a Comissão de Ética comunicar o denunciante acerca da conclusão do Procedimento Preliminar ou do Processo de Apuração Ética. Contudo, nos casos em que este colegiado deliberar pelo arquivamento de denúncia que seja manifestamente improcedente, o denunciante deverá ser cientificado, conforme art. 23 da Resolução nº 10/2008:

Nos processos éticos, em regra, o denunciante não figura como parte, não havendo, por essa razão, a obrigatoriedade de a Comissão de Ética notificá-lo e nem lhe fornecer dados, informações e/ou documentos pertinentes aos atos de expediente de apuração ética. Conforme o artigo 13 do Decreto nº 6.029/2007, os autos do processo ético serão reservados até a sua conclusão: 

Dessa forma, uma vez encerradas as apurações e concluído o processo, o denunciante terá direito a vistas e cópias dos autos, com exceção de documentos que mantenham alguma restrição legal de acesso, tais como no caso de informações bancárias ou fiscais, informações pessoais, ou classificadas como sigilosas. 

Por outro lado, nos casos em que o denunciante é vítima, o tratamento quanto ao acesso aos autos e comunicação sobre o andamento do processo é o mesmo feito ao denunciado, conforme precedente abaixo, datado de outubro de 2017: 

Assim, somente na condição de vítima, o denunciante deverá ser comunicado acerca dos atos do processo ético, podendo, inclusive, ter acesso aos autos durante o seu curso, haja vista o dever de tratamento isonômico às partes. 

Todavia, uma vez requeridas informações pelo denunciante quando já acessíveis em razão da publicação de conteúdos prevista no artigo 13 do Decreto nº 6.029/2007, a instância ética haverá de provê-lo com tais dados. 

O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto proferido pelo relator.