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Ementa

por Cep publicado 16/09/2019 12h14, última modificação 16/09/2019 12h14

PUBLICAÇÃO DE EMENTA DE ACPP AO FINAL DO PP

 

Processo n.º 00191.000128/2018-19. Comissão de Ética Fundação Casa de Rui Barbosa. Relator: Conselheiro Luiz Navarro. 192ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, REALIZADA NO DIA 25 DE ABRIL DE 2018.

O relator apresentou o voto, nos seguintes termos:

A divulgação da ementa deverá atender ao disposto no art. 18 do Decreto nº 6.029/07 e art. 17 da Resolução CEP nº 10/2008, in verbis:

(...)

Acerca da possibilidade da publicidade do ACPP, esta Comissão de Ética Pública deliberou, na 176ª Reunião Ordinária, nos seguintes termos:

(...)

Desse modo, entende-se que a ementa de decisão de ACPP deverá ser publicada somente após o arquivamento, pois, durante o período de sobrestamento, poderá ocorrer o descumprimento do acordo, momento em que o processo seguirá seu curso.

Tendo em vista que a Resolução nº 10/2008 dispõe que somente após a ‘decisão final’ haverá a publicação da ementa, faz-se necessária a análise acerca da possibilidade de publicação do ACPP após o arquivamento em Procedimento Preliminar.

Para melhor elucidar a questão, cumpre rever o entendimento deste colegiado acerca da finalidade da publicação da ementa, que é a prevenção e a educação para a ética, conforme já preconizado na seguinte deliberação:

(...)

Nesse viés, se o objetivo precípuo é preventivo e pedagógico, não há diferença ontológica entre a divulgação da ementa no Procedimento Preliminar e no Processo de Apuração Ética. Portanto, não vislumbramos empecilhos para que a ementa referente ao Acordo de Conduta Pessoal e Profissional seja publicada ao final do PP, como já é a praxe na conclusão do PAE.

O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto proferido pelo relator.