Ementa
PUBLICAÇÃO DA EMENTA DA DECISÃO
Processo n.º 00191.000366/2017-35. COMISSÃO DE ÉTICA DA UFFS. Relator: Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes. Consulta – Sistema de Gestão. 186ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, REALIZADA NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2017.
O relator apresentou voto nos seguintes termos:
A Resolução nº 10/2008 prevê, no caput do seu artigo 17, a publicação da ementa da decisão final que resultar em sanção, recomendação ou Acordo de Conduta Pessoal (ACPP):
(...)
No mesmo sentido, o Decreto nº 6029/2007, no art. 18, dispõe:
(...)
Desse modo, infere-se que, de acordo com os mencionados dispositivos, a ementa da decisão (com omissão de dados que permitam a identificação do denunciado) deve ser publicada no sítio do próprio órgão, ou seja, no site da instituição, de forma que todos os servidores e o público em geral tenham acesso a ela, atendendo, assim, ao seu caráter educativo e preventivo.
Cumpre ressaltar que, caso a instituição não possua uma página na internet e/ou intranet, a divulgação da ementa pode ser feita de outro modo, desde que reste atendido esse objetivo precípuo.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator.