Denunciado preso
Processo nº 00191.000468/2018-31. Comissão de Ética da VALEC. Relator: Conselheiro Ruy Altenfelder. Consulta – Sistema de Gestão.
O relator apresentou voto nos seguintes termos:
“Assim, nos casos em que há cessão de empregado, entende-se que a competência para a apuração será do local em que o servidor atuava quando cometeu a suposta infração ética. Portanto, no caso em comento, a Comissão de Ética do órgão cessionário é competente para apurar a conduta.
Ainda sobre o caso em análise, a Comissão de Ética da Valec (CEV) informa que o denunciado encontra-se em regime de reclusão. Contudo, entende-se que o fato de o denunciado estar preso, por si, não impede que se dê continuidade ao processo ético em curso. A notificação poderá ser realizada no local de domícilio do preso, ou seja, onde ele estiver cumprindo pena, não havendo, portanto, violação ao contraditório ou à ampla defesa.
Cumpre ressaltar que, após comprovadamente notificado, caso o denunciado preso não encaminhe a sua defesa prévia, a Comissão de Ética designará um defensor dativo, conforme parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 10, de 2008.
Quanto ao sobrestamento do processo ético a fim de aguardar a solução judicial, cabe à Comissão de Ética do DNIT analisar a situação em concreto, avaliando se cabe ou não dar prosseguimento à apuração ética.”
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, aprovou o voto apresentado pelo relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Erick Biill Vidigal.