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Denunciado

por Cep publicado 18/04/2017 16h42, última modificação 15/10/2019 17h16

Representante de sindicato

Protocolo nº 26.071/2015. 161ª Reunião Ordinária da Comissão de Ética Pública, realizada no dia 28 de setembro 2015. 

Consulta acerca de demanda administrativa para apurar desvio de conduta ética de representante de sindicado da classe de empregados. Em resposta à consulta formulada, o Relator apresentou voto nos seguintes termos: “Como visto, solicitam-se ‘informações do procedimento a ser adotado pela Comissão de Ética do órgão, em razão de demanda administrativa para apurar desvio de conduta ética de representante de sindicato da classe de empregados desta companhia, o qual em reunião como presidente do Sindicato junto à diretoria administrativa do órgão e outros, ofendeu e ameaçou um empregado do órgão’. Pelo que se informa, já existe ‘demanda administrativa para apurar desvio de conduta ética’ e que o ‘empregado denunciante, fez boletim de ocorrência’. O servidor ou empregado dirigente sindical não está desobrigado de atender ou imune às determinações do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Deve-se prosseguir na apuração da denúncia apresentada”. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade.