Denunciado
por Cep
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publicado
18/04/2017 16h39,
última modificação
15/10/2019 17h13
Presença na oitiva de testemunhas
Protocolo nº 22.715/2014. 156ª Reunião Ordinária da Comissão de Ética Pública, realizada no dia 28 de abril de 2015.
Dúvidas sobre procedimento de apuração ética sobre a possibilidade da presença do denunciado à audiência de inquirição de testemunhas. O relator concluiu que “a presença do denunciado à audiência de inquirição de testemunhas arroladas é inquestionável, podendo o mesmo atuar no feito diretamente ou por advogado constituído.” O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator. O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.