Denúncia
Recebimento de denúncias pela Ouvidoria
Processo n.º 00191.000012/2018-71. Comissão de Ética da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. Relatora Conselheira Suzana Gomes. Sistema de Gestão. 190ª Reunião Ordinária da Comissão de Ética Pública, realizada no dia 19 de fevereiro de 2018.
A relatora apresentou voto nos seguintes termos:
A Comissão de Ética Pública entende não haver óbices para que possam ser denunciados fatos relativos às questões éticas pelo canal de denúncias da Ouvidoria, desde que sejam posteriormente repassados à Comissão de Ética local competente.
Cumpre destacar que é recomendável que a triagem feita na Ouvidoria seja realizada da forma correta, por alguém que seja conhecedor das regras éticas, para dar o encaminhamento adequado à denúncia, preservando, se for o caso, o sigilo das informações, e sem restringir o encaminhamento das denúncias, dado que somente pode funcionar como canal de recepção, não de exame e análise do mérito, posto essa apreciação ser da competência das comissões de ética.
De sorte que não pode a Ouvidoria, sob o argumento de estar fazendo uma triagem, deixar de encaminhar toda e qualquer denúncia oferecida contendo matéria de natureza ética, devendo, por conseguinte, fazer avaliação prévia sobre a sua viabilidade, pertinência ou caracterização, dado esse exame ser da esfera de competência das comissões de ética.
Ademais, não é dado ceifar um canal direto com as comissões de ética. Assim, é importante que exista a possibilidade de se demandar diretamente à Comissão de Ética local, caso o denunciante assim prefira fazê-lo. Nesse sentido, cabe às Comissões de Ética locais dar ampla divulgação dos seus endereços físicos e eletrônicos a todos os agentes públicos por ela abrangidos, bem como ao público externo.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pela relatora.