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Contraditório e ampla defesa

por Cep publicado 13/01/2017 17h09, última modificação 15/10/2019 19h59

Anulação de atos para restauração do direito ao contraditório e à ampla defesa

Procedimento Preliminar de consulta nº 170/2011. Adleide Catarina Falcão. Presidente da Comissão de Ética do Ministério da Cultura (MinC). Relator: Dr. Roberto de Figueiredo Caldas. 122ª Reunião da Comissão de Ética Pública, realizada no dia primeiro de julho de 2011. 

Consulta formulada pela Sra. Adleide Catarina Falcão, Presidente da Comissão de Ética do MinC, sobre rito processual, contraditório e ampla defesa aplicados na instância ética, especificamente ao rito adotado por essa Comissão de Ética no Processo de Apuração Ética nº 01400.015787/2010-44. O Relator, após análise do rito adotado no citado PAE e do Relatório Preliminar elaborado pela Secretaria Executiva da CEP, aprovou o Relatório e apresentou o assunto aos Conselheiros. O colegiado, por unanimidade, anuiu ao proposto na conclusão do Relatório, no sentido de recomendar à Comissão de Ética do MinC, com base no poder de autotutela, a anulação dos atos e procedimentos até então praticados, sem prejuízo das provas ali produzidas, de forma a restaurar o rito processual e o direito do investigado ao contraditório e à ampla defesa, na forma prevista nos normativos éticos. O Relator sugeriu que, a depender da natureza da consulta, a ser avaliada pela equipe técnica, esta deverá ser respondida diretamente pela Secretaria Executiva da CEP.