Você está aqui: Página Inicial > Sistema de Gestão da Ética > Precedentes da Comissão de Ética Pública > Rito Processual > Censura Ética > Protocolo nº 26.270/2015 (consulta acerca da situação em que a CE aplicou censura ética a empregado)
conteúdo

Protocolo nº 26.270/2015 (consulta acerca da situação em que a CE aplicou censura ética a empregado)

por Cep publicado 23/03/2018 16h33, última modificação 23/03/2018 16h34

Protocolo nº 26.270/2015. COMISSÃO DE ÉTICA. Relator: Dr. Marcello de Oliveira Fausto Figueiredo Santos. Consulta acerca da situação em que a CE aplicou censura ética a empregado. Questiona se o processo ético poderia ter sido enviado para instruir o processo disciplinar. O Relator apresentou voto nos seguintes termos: “Uma vez concluído o processo ético, os autos podem e devem ser encaminhados à Comissão processante do PAD, havendo requerimento. Acredito que apenas se o processo ainda estiver em andamento, isso não pode ser feito. De fato, o artigo 13 do Decreto 6.2029/2007: ‘Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. § 1º Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados’. Desse modo não vejo qualquer dificuldade de se sustentar o processo administrativo competente”. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade.