Protocolo n.º 30465/2016 - (consulta em relação à aplicação da sanção de censura ética, em que se indaga se está inserida dentro do documento Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP)
Protocolo n.º 30465/2016. COMISSÃO DE ÉTICA DA AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Relator: Conselheiro Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho. Consulta sobre normas.
Consulta em relação à aplicação da sanção de censura ética, em que se indaga se está inserida dentro do documento Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP.
O Relator apresentou voto nos seguintes termos:
“2. Para esclarecer a dúvida levantada, importante destacar que à Comissão de Ética cabe aplicar a penalidade de censura ética, encaminhando cópia do ato à unidade de gestão de pessoas, bem como, caso sejam necessárias, adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, para tanto, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP (art. 2º, Resolução n.º 10, de 2008). 3. Portanto, o ACPP não se confunde com a penalidade de censura. Ambos, entretanto, podem ocorrer no mesmo processo, caso seja necessário. 4. Por outro lado, é também possível que um Processo de Apuração Ética, ou mesmo um Procedimento Preliminar sejam encerrados sem a aplicação de sanção, mas, tão-somente, com a assinatura do Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP. 5. Há que se observar, nestes casos, que o processo deverá ser sobrestado por um período máximo de dois anos, a critério da Comissão de Ética, após o qual, caso tenha havido o cumprimento do Acordo, será arquivado (art. 23, Resolução n.º 10, de 2008).”
O Colegiado, por unanimidade, anuiu ao voto do Relator.