Processo n.º 00191.000030/2018-53 - (restrição à concessão de licença)
Processo n.º 00191.000030/2018-53. COMISSÃO DE ÉTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRÂNGULO MINEIIRO - UFTM. Relator Conselheiro Marcello Alencar. Consulta - Sistema de Gestão.
O relator apresentou voto nos seguintes termos:
1 - No que tange ao acesso aos autos, verifica-se o seguinte precedente que trata do acesso pela Auditoria Interna:
Protocolo nº 19.706/2014. COMISSÃO DE ÉTICA. Relator: Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires.
(...)
Portanto, em analogia, entende-se que os setores do órgão somente poderão ter acesso aos autos do processo ético após a sua conclusão.
2 - Tendo em vista que a censura ética é uma sanção de natureza moral e não disciplinar, entende-se que a sua aplicação não poderá restringir o direito à concessão de licença, conforme se conclui no seguinte precedente:
(...)
3- Conforme art. 22 do Decreto 6.029/2007, a CEP possui um banco de dados contendo as censuras aplicadas pelas Comissões de Ética aos seus agentes. Essas informações são importantes para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, nos casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública. Portanto, é recomendável que se faça a referida consulta antes de nomear o servidor para um cargo de direção, chefia ou assessoramento.
4 - Os registros nos assentamentos funcionais do servidor censurado devem ter fins exclusivamente éticos, não sendo permitida outra forma de sanção. Portanto, o referido registro não pode implicar inelegibilidade para promoção/progressão, a não ser nos casos em que a promoção dependa de análise discricionária (subjetiva) do administrador, conforme o já mencionado Processo nº 00191.000151/2012-18 e o Processo nº 00191.010129/2016-00, cuja ementa encontra-se transcrita abaixo:
(...)
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Saraiva, Américo Lacombe e Marcelo Figueiredo.