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Alunos estagiários e bolsistas

por Cep publicado 01/02/2017 12h02, última modificação 01/02/2017 12h02

PC n.º 00191.010082/2016-76. Comissão de Ética da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI-UFSCar). Relator: Conselheiro Marcelo Figueiredo. Consulta sobre a inclusão de estagiários no conceito de agentes públicos previsto no art. 19, da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008.

O Relator apresentou voto nos seguintes termos:

“O artigo 19 parágrafo único da Resolução nº 10/2008 dispõe: ‘Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em setores competentes do órgão ou entidade federal. Parágrafo único. Entende-se por agente público todo aquele que por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta ou indireta’. (grifamos). A despeito da consulente não ter enviado com a consulta o contrato de estágio estabelecido entre as partes, pela redação acima, em princípio,  fica claro que qualquer pessoa que mantenha vínculo com órgão federal, para efeitos do código de ética  é  por ele alcançado.”

Os conselheiros presentes acompanharam o voto do relator. Ausentes, momentânea e justificadamente, os Conselheiros Mauro de Azevedo Menezes e José Saraiva.