Prevenção
Protocolo nº 18.860/2013. Consulta acerca de quais medidas deverão ser adotadas para prevenir situações que configurem conflito de interesses, diante da Lei nº 12.813/2013. O Relator esclareceu que as situações que configuram conflito de interesses durante e após o exercício do cargo ou emprego estão definidas na Lei nº 12.813/2013, cabendo aos agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º da referida lei observar o Código de Conduta da Alta Administração Federal, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o Decreto nº 4.187/2002 e as Resoluções da CEP, que podem ser acessadas em sua página na rede mundial de computadores. Destacou que, em caso de dúvida, e não estando esses diplomas aptos a dirimi-la, os agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º da Lei nº 12.813/2013 deverão consultar a Comissão de Ética Pública. O colegiado acompanhou o entendimento do Relator, por unanimidade.