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Declaração Confidencial de Informação (DCI)

por Cep publicado 13/01/2017 17h08, última modificação 16/06/2017 18h27

Protocolo nº 20.149/2014. Consulta sobre a possibilidade de que a declaração anual prevista na Lei nº 12.813/2013 seja apresentada apenas com a informação de inocorrência de alteração relevante. O Relator apresentou como proposta de resposta à consulta que a CEP elabore resolução para informar aos agentes públicos mencionados no art. 2º da lei nº 12.813/2013, que a declaração anual estabelecida no art. 9º, inciso I do mesmo diploma legal, pode ser apresentada com a informação “não houve alteração nas informações prestadas desde a última Declaração Confidencial e Informações sobre as situações explicitadas no art. 9º, inciso I, Lei nº 12.813/2013”. O colegiado acompanhou o entendimento do Relator, por unanimidade.

Processo nº 00191.010067/2016-28. ELISA ROSA. COMISSÃO DE ÉTICA. CEITEC S.A. Relator: Conselheiro Marcelo Figueiredo. Consulta – Sistema de Gestão da Ética.

O relator apresentou voto nos seguintes termos:

De acordo com o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 6.029/2007, cabe às Comissões de Ética locais supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.

Cabe ressaltar que, conforme inciso I do art. 9º da Lei nº 12.813/2013, há a obrigatoriedade de envio anual à CEP ou à CGU, conforme o caso, de “declaração com informações sobre situação patrimonial, participações societárias, atividades econômicas ou profissionais e indicação sobre a existência de cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses”.

Portanto, é importante que Comissão de Ética local esteja ciente sobre o quadro atual de autoridades do órgão, para que possa orientá-los quanto à apresentação da Declaração Confidencial de Informações.

Desse modo, entende-se que a alteração no quadro de colaboradores da empresa, no que tange às autoridades abrangidas pelo CCAAF, deve ser informada à CEP pela Comissão de Ética local, com base no art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 6.029/2007.

O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator. Ausentes os Conselheiros Luiz Navarro, Suzana Gomes e Américo Lacombe.