Compatibilidade com advocacia
Protocolo 22.396/2014. Consulta quanto a possíveis vedações a ocupante de Cargo de Direção e Assessoramento Superior – DAS 5, que é registrado junto à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O conselheiro exarou a seguinte decisão que foi acompanhada, por unanimidade, pelo colegiado: “Diante do que se expôs, opino pelo envio de resposta ao consulente no sentido de que não pode a CEP se pronunciar sobre a viabilidade de registro profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Devem, no entanto, ser observados os ditames legais sobre a matéria, bem como respeitadas as normas de prevenção ao conflito de interesses, que impõem limitações às atividades privadas dos servidores a elas submetidos. Ressalva-se, ainda, a competência dos órgãos administrativos e disciplinares para se pronunciarem quanto às matérias que não são da alçada desta CEP.”