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Como Consultar a CEP

por Cep publicado 20/10/2014 18h23, última modificação 06/05/2020 17h02

Entre as competências da CEP estão a atuação como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública; a administração da aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, esclarecimento de dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, e Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994; deliberando sobre casos omissos.

Além disso, em seu papel de coordenador do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, cumpre à CEP responder a consultas sobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas pelas demais Comissões de Ética e pelos órgãos e entidades que integram o Executivo Federal, bem como pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados para ocupar cargo ou função abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal. 

A partir da edição Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, a Comissão de Ética Pública  também tem recebido diversas consultas por esse meio.

Dúvidas das Comissões de Ética dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal também podem ser encaminhadas à Comissão de Ética Pública.

Formas de envio das consultas 

As consultas podem ser formuladas mediante o preenchimento de "Formulário de Consulta de Consulta à CEP", no âmbito do SEI - Peticionamento Eletrônico.

As instruções para acesso a essa modalidade, caso o consulente ainda não seja usuário externo do SEI da Presidência da República, podem ser obtidas acessando o link https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico.