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Regulamento do Concurso

por Cep publicado 30/07/2015 11h28, última modificação 01/09/2020 11h13

REGULAMENTO DO VI CONCURSO 

“BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO DA ÉTICA”

A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA - CEP, considerando o disposto no art. 1º, II e IV, do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, lança o VI Concurso “Boas Práticas na Gestão da Ética”, na forma definida no presente Regulamento: 

Disposição Preliminares 

Art. 1° O VI Concurso “Boas Práticas na Gestão da Ética” no âmbito do Poder Executivo federal, doravante chamado Concurso, é uma iniciativa da Comissão de Ética Pública – CEP, coordenada por sua Secretaria-Executiva.

Art. 2° O Concurso tem como objetivos:

I - promover a difusão e o intercâmbio de práticas de educação para a ética bem sucedidas de lavra das Comissões de Ética dos órgãos e entidades que integram o Poder Executivo federal;

II - reconhecer o papel educador das Comissões de Ética e dar-lhe visibilidade; e

III - estimular a reflexão sobre o papel e a importância da ética na Administração Pública, de maneira a contribuir para a prevenção de condutas incompatíveis com o padrão ético desejável para o desempenho da função pública.

Art. 3° O Concurso premiará as iniciativas das Comissões de Ética dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta que promovam a educação para a ética no âmbito do Serviço Público.

Período

Art. 4° O VI Concurso terá início em 1º de setembro de 2020 e será encerrado por ocasião do XXI Seminário de Ética na Gestão, conforme descrito no Anexo I a este Regulamento.

Participação

Art. 5° Poderão concorrer as práticas apresentadas por membros ou secretários-executivos de comissões de ética dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta.

Art. 6° Ficam impedidos de participar do Concurso:

I - Os integrantes do Comitê Avaliador e da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública - Secep; e

II - As iniciativas premiadas nas edições anteriores deste Concurso.

Parágrafo único. As Comissões de Ética já premiadas poderão participar do Concurso, desde que apresentem práticas distintas daquelas anteriormente premiadas e que não configurem melhorias e incrementos das referidas práticas.

Inscrição

Art. 7° A inscrição deve ser realizada entre 1º de setembro e 23 de outubro de 2020, exclusivamente por meio da Ficha de Inscrição disponível na página da Comissão de Ética Pública (http://etica.planalto.gov.br/), conforme previsto no Anexo II a este Regulamento.

§ 1º A inscrição é gratuita e implica aceitação de todas as disposições do presente Regulamento.

§ 2º Somente poderão ser inscritas as práticas em gestão da ética que tenham sido implementadas antes da data de término do período de inscrição.

§ 3° Cada Ficha de Inscrição corresponderá a uma prática, sendo possível a inscrição de até duas práticas por comissão de ética, desde que se refiram a iniciativas diferentes.

§ 4° A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e enviada, como anexo, por e-mail ao endereço eletrônico: etica@presidencia.gov.br com o assunto "Concurso".

Art. 8° Os agentes responsáveis pela inscrição, na forma do art. 5°, deverão assegurar:

I - a autoria e o caráter inédito da prática, respondendo exclusivamente por eventuais acusações de plágio; e

II - que a prática não foi premiada em edições anteriores do Concurso de Boas Práticas na Gestão da Ética, nos termos do art. 6º, parágrafo único.

Art. 9º Ao fazer a inscrição, os responsáveis pelas práticas autorizam sua publicação e difusão em qualquer meio, bem como a divulgação do nome, imagem e voz dos servidores ou empregados públicos envolvidos, sem qualquer ônus.

Parágrafo único. Independentemente do resultado da seleção, o material apresentado para inscrição no Concurso passará a fazer parte do acervo da Comissão de Ética Pública, para fins de divulgação.

Art. 10. As práticas inscritas serão divididas em duas categorias:

Categoria A: referente às instituições pertencentes à Administração Direta, universidades federais e institutos federais de ensino.

Categoria B: referente às empresas estatais e demais autarquias e fundações públicas federais.

Avaliação

Art. 11. A CEP instituirá Comitê Avaliador, composto por dois de seus Conselheiros e um colaborador de notório conhecimento e atuação na seara ética, para avaliar as práticas inscritas.

§ 1º No período entre o início das inscrições e a data de premiação, a Secep e o Comitê Avaliador poderão, a seu critério, verificar a veracidade das informações fornecidas pelos responsáveis pela inscrição, assim como solicitar informações complementares e documentação comprobatória de responsabilidade administrativa pela execução da prática. 

§ 2º O não atendimento das solicitações ou a oposição de qualquer outro óbice à atuação do Comitê Avaliador ensejará a desclassificação da prática inscrita no Concurso.

Art. 12. Ao avaliar as práticas inscritas, o Comitê Avaliador deverá observar os seguintes critérios:

I – Eficácia: capacidade da prática em gerar efeitos positivos nas políticas públicas ou nos processos de trabalho da organização, podendo ser: benefícios efetivos da iniciativa para o público (o cidadão, ou comunidades, ou população-alvo específica) ou para o governo (o próprio servidor público, ou melhorias em processos de trabalho do órgão ou da entidade específico).

II – Originalidade: não se detendo somente ao fato de a prática ser inédita, mas também à capacidade inventiva para a resolução de problemas. A inventividade pode estar associada ao conteúdo em si ou à forma com que a prática foi executada.

III – Potencial de difusão: possibilidade de aplicação em outras situações ou instituições semelhantes; praticidade, facilidade e viabilidade de implementação (incluídos aqui o custo administrativo de implementação e baixa burocratização dos processos em relação aos benefícios decorrentes da prática), permitindo o aproveitamento da experiência ou adaptação da iniciativa a outros órgãos. 

IV – Comunicação: divulgação adequada ao público-alvo; demonstração do alcance da prática interna e externamente ao órgão ou entidade, conforme a natureza da prática; uso de linguagem simples e acessível no desenvolvimento e divulgação da prática.

Art. 13. Cada critério será pontuado com um valor entre zero e dez.

§ 1º A pontuação final da prática inscrita será a soma aritmética da pontuação individual de cada critério de julgamento.

§ 2º Serão premiadas as práticas que atingirem a maior pontuação final nas respectivas categorias.

§ 3° Em caso de empate, serão considerados como fator de desempate a maior pontuação nos critérios previstos nos incisos I a IV, do art. 12, nessa ordem.

§ 4° Após a aplicação do fator previsto no § 3º, caso persista o empate, prevalecerá a prática que tenha sido implementada há mais tempo.

Premiação

Art. 14. Serão premiadas as duas práticas com maior pontuação em cada categoria prevista no art. 10, totalizando quatro práticas premiadas.

§ 1º O prêmio, de caráter simbólico, consistirá em uma placa gravada e um certificado de reconhecimento expedido pela CEP.

§ 2º A solenidade de premiação será realizada por ocasião do XXI Seminário de Ética na Gestão, em data especificada no cronograma descrito no Anexo I a este Regulamento

§ 3° A Comissão de Ética Pública arcará com as despesas de deslocamento ao local de premiação de 1 (um) representante de cada prática vencedora, caso não residam no Distrito Federal. O Seminário será transmitido ao vivo, com participação de representante da Comissão de Ética do órgão ou da entidade responsável pela prática premiada, que a apresentará durante o Painel de Boas Práticas.

§ 4° A indicação dos integrantes da Comissão de Ética que receberão a premiação durante o XXI Seminário de Ética na Gestão será de responsabilidade do dirigente máximo do órgão ou entidade responsável pela prática vencedora.

§ 5º A Comissão de Ética Pública informará sobre a escolha da prática ao dirigente máximo do órgão ou da entidade em que foi implementada, sugerindo que a premiação conste nos registros funcionais dos agentes públicos responsáveis.

§ 6º Todos os representantes de práticas inscritas receberão certificado de participação no concurso.

Art.  15. O resultado final do Concurso será divulgado no endereço eletrônico da CEP (http://etica.planalto.gov.br/), em data especificada no cronograma descrito no Anexo I a este Regulamento.

Parágrafo único. A premiação do órgão ou entidade no referido Concurso não representa o ateste da regularidade das ações ou da gestão das instituições premiadas, nem sobre a conduta de seus dirigentes, servidores ou empregados.

Disposições finais

Art. 16. As decisões do Comitê Avaliador são irrecorríveis.

Art. 17. O presente Regulamento ficará à disposição dos interessados na página da Comissão de Ética Pública.

Art. 18. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão submetidos à análise do Comitê Avaliador do Concurso para decisão.

 

ANDRÉ RAMOS TAVARES
Presidente da Comissão de Ética Pública

 

ANEXOS AO EDITAL

 

Anexo I 
Cronograma do VI Concurso “Boas Práticas na Gestão da Ética”

 

Fase

Período/ Data

Período de Inscrições

1º de setembro a 23 de outubro de 2020

Avaliação

26 de outubro a 12 de novembro de 2020

Publicação do Resultado

13 de novembro de 2020

Cerimônia de Premiação  no XXI Seminário de Ética na Gestão

25 e 26 de novembro de 2020

 

Anexo II

Ficha de Inscrição do VI Concurso “Boas Práticas na Gestão da Ética”  

I – INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO E SUA COMISSÃO DE ÉTICA

1. NOME COMPLETO DA INSTITUIÇÃO/SIGLA:
2. AGENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL
3. E-MAIL:
4. TELEFONE:
5. CATEGORIA: (Selecione conforme previsto no art. 10 do Regulamento do Concurso):

( ) Categoria A: administração direta, universidades federais e instituições federais de ensino
( ) Categoria B: empresas estatais, autarquias e demais fundações públicas federais.

II – INFORMAÇÕES SOBRE A PRÁTICA

6. TÍTULO DA PRÁTICA:
7. DATA DE INÍCIO DA PRÁTICA:
8. EXECUÇÃO DA PRÁTICA: A EXPERIÊNCIA FOI ENCERRADA?

( ) NÃO
( ) SIM, PORQUE:  

9. PESSOAS DIRETAMENTE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DA PRÁTICA: (informar nome completo, cargo e e-mail institucional)

10. REDIJA UM TEXTO DESCREVENDO A PRÁTICA (MÁX. 4 PÁGINAS – FONTE: ARIAL 12). Favor incluir as seguintes informações e incluir todos documentos comprobatórios de execução da prática, tais como fotos, gráficos, dentre outros;

a. Número de pessoas atendidas pela prática;

b. Outros setores da ação. Há parceria com outros setores ou instituições? Contribuição das entidades parceiras (especificar);

c. Fatores que motivaram a implantação da prática;

d. Objetivos da prática;

e. Público-Alvo da prática;

f. Obstáculos enfrentados;

g. Eficácia: Resultados esperados/alcançados;

h. Instrumentos de monitoramento e/ou avaliação;

i. Potencial de difusão: Motivos pelos quais a prática/experiência poderia ser replicada.

j. Comunicação: Estratégias utilizadas na divulgação da prática;

Município-UF, XX de XX de 2020

Ao enviar este formulário, declaro que li e o Regulamento do VI Concurso de Boas Práticas na Gestão da Ética e estou de acordo com as regras nele previstas.

Nome do agente público responsável pelo preenchimento do formulário

Observações: São obrigatórios o preenchimento de todos os campos acima e a indicação do agente público responsável pela inscrição da prática, de acordo com o art. 5° do Regulamento, sob pena de desclassificação.