Regulamento do Concurso
REGULAMENTO DO VI CONCURSO
“BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO DA ÉTICA”
A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA - CEP, considerando o disposto no art. 1º, II e IV, do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, lança o VI Concurso “Boas Práticas na Gestão da Ética”, na forma definida no presente Regulamento:
Disposição Preliminares
Art. 1° O VI Concurso “Boas Práticas na Gestão da Ética” no âmbito do Poder Executivo federal, doravante chamado Concurso, é uma iniciativa da Comissão de Ética Pública – CEP, coordenada por sua Secretaria-Executiva.
Art. 2° O Concurso tem como objetivos:
I - promover a difusão e o intercâmbio de práticas de educação para a ética bem sucedidas de lavra das Comissões de Ética dos órgãos e entidades que integram o Poder Executivo federal;
II - reconhecer o papel educador das Comissões de Ética e dar-lhe visibilidade; e
III - estimular a reflexão sobre o papel e a importância da ética na Administração Pública, de maneira a contribuir para a prevenção de condutas incompatíveis com o padrão ético desejável para o desempenho da função pública.
Art. 3° O Concurso premiará as iniciativas das Comissões de Ética dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta que promovam a educação para a ética no âmbito do Serviço Público.
Período
Art. 4° O VI Concurso terá início em 1º de setembro de 2020 e será encerrado por ocasião do XXI Seminário de Ética na Gestão, conforme descrito no Anexo I a este Regulamento.
Participação
Art. 5° Poderão concorrer as práticas apresentadas por membros ou secretários-executivos de comissões de ética dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta.
Art. 6° Ficam impedidos de participar do Concurso:
I - Os integrantes do Comitê Avaliador e da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública - Secep; e
II - As iniciativas premiadas nas edições anteriores deste Concurso.
Parágrafo único. As Comissões de Ética já premiadas poderão participar do Concurso, desde que apresentem práticas distintas daquelas anteriormente premiadas e que não configurem melhorias e incrementos das referidas práticas.
Inscrição
Art. 7° A inscrição deve ser realizada entre 1º de setembro e 23 de outubro de 2020, exclusivamente por meio da Ficha de Inscrição disponível na página da Comissão de Ética Pública (http://etica.planalto.gov.br/), conforme previsto no Anexo II a este Regulamento.
§ 1º A inscrição é gratuita e implica aceitação de todas as disposições do presente Regulamento.
§ 2º Somente poderão ser inscritas as práticas em gestão da ética que tenham sido implementadas antes da data de término do período de inscrição.
§ 3° Cada Ficha de Inscrição corresponderá a uma prática, sendo possível a inscrição de até duas práticas por comissão de ética, desde que se refiram a iniciativas diferentes.
§ 4° A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e enviada, como anexo, por e-mail ao endereço eletrônico: etica@presidencia.gov.br com o assunto "Concurso".
Art. 8° Os agentes responsáveis pela inscrição, na forma do art. 5°, deverão assegurar:
I - a autoria e o caráter inédito da prática, respondendo exclusivamente por eventuais acusações de plágio; e
II - que a prática não foi premiada em edições anteriores do Concurso de Boas Práticas na Gestão da Ética, nos termos do art. 6º, parágrafo único.
Art. 9º Ao fazer a inscrição, os responsáveis pelas práticas autorizam sua publicação e difusão em qualquer meio, bem como a divulgação do nome, imagem e voz dos servidores ou empregados públicos envolvidos, sem qualquer ônus.
Parágrafo único. Independentemente do resultado da seleção, o material apresentado para inscrição no Concurso passará a fazer parte do acervo da Comissão de Ética Pública, para fins de divulgação.
Art. 10. As práticas inscritas serão divididas em duas categorias:
Categoria A: referente às instituições pertencentes à Administração Direta, universidades federais e institutos federais de ensino.
Categoria B: referente às empresas estatais e demais autarquias e fundações públicas federais.
Avaliação
Art. 11. A CEP instituirá Comitê Avaliador, composto por dois de seus Conselheiros e um colaborador de notório conhecimento e atuação na seara ética, para avaliar as práticas inscritas.
§ 1º No período entre o início das inscrições e a data de premiação, a Secep e o Comitê Avaliador poderão, a seu critério, verificar a veracidade das informações fornecidas pelos responsáveis pela inscrição, assim como solicitar informações complementares e documentação comprobatória de responsabilidade administrativa pela execução da prática.
§ 2º O não atendimento das solicitações ou a oposição de qualquer outro óbice à atuação do Comitê Avaliador ensejará a desclassificação da prática inscrita no Concurso.
Art. 12. Ao avaliar as práticas inscritas, o Comitê Avaliador deverá observar os seguintes critérios:
I – Eficácia: capacidade da prática em gerar efeitos positivos nas políticas públicas ou nos processos de trabalho da organização, podendo ser: benefícios efetivos da iniciativa para o público (o cidadão, ou comunidades, ou população-alvo específica) ou para o governo (o próprio servidor público, ou melhorias em processos de trabalho do órgão ou da entidade específico).
II – Originalidade: não se detendo somente ao fato de a prática ser inédita, mas também à capacidade inventiva para a resolução de problemas. A inventividade pode estar associada ao conteúdo em si ou à forma com que a prática foi executada.
III – Potencial de difusão: possibilidade de aplicação em outras situações ou instituições semelhantes; praticidade, facilidade e viabilidade de implementação (incluídos aqui o custo administrativo de implementação e baixa burocratização dos processos em relação aos benefícios decorrentes da prática), permitindo o aproveitamento da experiência ou adaptação da iniciativa a outros órgãos.
IV – Comunicação: divulgação adequada ao público-alvo; demonstração do alcance da prática interna e externamente ao órgão ou entidade, conforme a natureza da prática; uso de linguagem simples e acessível no desenvolvimento e divulgação da prática.
Art. 13. Cada critério será pontuado com um valor entre zero e dez.
§ 1º A pontuação final da prática inscrita será a soma aritmética da pontuação individual de cada critério de julgamento.
§ 2º Serão premiadas as práticas que atingirem a maior pontuação final nas respectivas categorias.
§ 3° Em caso de empate, serão considerados como fator de desempate a maior pontuação nos critérios previstos nos incisos I a IV, do art. 12, nessa ordem.
§ 4° Após a aplicação do fator previsto no § 3º, caso persista o empate, prevalecerá a prática que tenha sido implementada há mais tempo.
Premiação
Art. 14. Serão premiadas as duas práticas com maior pontuação em cada categoria prevista no art. 10, totalizando quatro práticas premiadas.
§ 1º O prêmio, de caráter simbólico, consistirá em uma placa gravada e um certificado de reconhecimento expedido pela CEP.
§ 2º A solenidade de premiação será realizada por ocasião do XXI Seminário de Ética na Gestão, em data especificada no cronograma descrito no Anexo I a este Regulamento
§ 3° A Comissão de Ética Pública arcará com as despesas de deslocamento ao local de premiação de 1 (um) representante de cada prática vencedora, caso não residam no Distrito Federal. O Seminário será transmitido ao vivo, com participação de representante da Comissão de Ética do órgão ou da entidade responsável pela prática premiada, que a apresentará durante o Painel de Boas Práticas.
§ 4° A indicação dos integrantes da Comissão de Ética que receberão a premiação durante o XXI Seminário de Ética na Gestão será de responsabilidade do dirigente máximo do órgão ou entidade responsável pela prática vencedora.
§ 5º A Comissão de Ética Pública informará sobre a escolha da prática ao dirigente máximo do órgão ou da entidade em que foi implementada, sugerindo que a premiação conste nos registros funcionais dos agentes públicos responsáveis.
§ 6º Todos os representantes de práticas inscritas receberão certificado de participação no concurso.
Art. 15. O resultado final do Concurso será divulgado no endereço eletrônico da CEP (http://etica.planalto.gov.br/), em data especificada no cronograma descrito no Anexo I a este Regulamento.
Parágrafo único. A premiação do órgão ou entidade no referido Concurso não representa o ateste da regularidade das ações ou da gestão das instituições premiadas, nem sobre a conduta de seus dirigentes, servidores ou empregados.
Disposições finais
Art. 16. As decisões do Comitê Avaliador são irrecorríveis.
Art. 17. O presente Regulamento ficará à disposição dos interessados na página da Comissão de Ética Pública.
Art. 18. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão submetidos à análise do Comitê Avaliador do Concurso para decisão.
ANEXOS AO EDITAL
Fase |
Período/ Data |
Período de Inscrições |
1º de setembro a 23 de outubro de 2020 |
Avaliação |
26 de outubro a 12 de novembro de 2020 |
Publicação do Resultado |
13 de novembro de 2020 |
Cerimônia de Premiação no XXI Seminário de Ética na Gestão |
25 e 26 de novembro de 2020 |
Anexo II
Ficha de Inscrição do VI Concurso “Boas Práticas na Gestão da Ética”
I – INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO E SUA COMISSÃO DE ÉTICA
1. NOME COMPLETO DA INSTITUIÇÃO/SIGLA:
2. AGENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL
3. E-MAIL:
4. TELEFONE:
5. CATEGORIA: (Selecione conforme previsto no art. 10 do Regulamento do Concurso):
( ) Categoria A: administração direta, universidades federais e instituições federais de ensino
( ) Categoria B: empresas estatais, autarquias e demais fundações públicas federais.
II – INFORMAÇÕES SOBRE A PRÁTICA
6. TÍTULO DA PRÁTICA:
7. DATA DE INÍCIO DA PRÁTICA:
8. EXECUÇÃO DA PRÁTICA: A EXPERIÊNCIA FOI ENCERRADA?
( ) NÃO
( ) SIM, PORQUE:
9. PESSOAS DIRETAMENTE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DA PRÁTICA: (informar nome completo, cargo e e-mail institucional)
10. REDIJA UM TEXTO DESCREVENDO A PRÁTICA (MÁX. 4 PÁGINAS – FONTE: ARIAL 12). Favor incluir as seguintes informações e incluir todos documentos comprobatórios de execução da prática, tais como fotos, gráficos, dentre outros;
a. Número de pessoas atendidas pela prática;
b. Outros setores da ação. Há parceria com outros setores ou instituições? Contribuição das entidades parceiras (especificar);
c. Fatores que motivaram a implantação da prática;
d. Objetivos da prática;
e. Público-Alvo da prática;
f. Obstáculos enfrentados;
g. Eficácia: Resultados esperados/alcançados;
h. Instrumentos de monitoramento e/ou avaliação;
i. Potencial de difusão: Motivos pelos quais a prática/experiência poderia ser replicada.
j. Comunicação: Estratégias utilizadas na divulgação da prática;
Município-UF, XX de XX de 2020
Ao enviar este formulário, declaro que li e o Regulamento do VI Concurso de Boas Práticas na Gestão da Ética e estou de acordo com as regras nele previstas.
Nome do agente público responsável pelo preenchimento do formulário
Observações: São obrigatórios o preenchimento de todos os campos acima e a indicação do agente público responsável pela inscrição da prática, de acordo com o art. 5° do Regulamento, sob pena de desclassificação.