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Nota à Imprensa - 30/10/2018

por Ieda Maria de Jesus Reis da Silva publicado 31/10/2018 14h37, última modificação 27/11/2019 13h14

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) destaca, dentre as deliberações tomadas na 198ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 30 de outubro de 2018, as seguintes:

I - Ao analisar denúncia apresentada por José Geraldo de Sousa Júnior, ex-Reitor da Universidade de Brasília, e outros, em face do ex-Ministro da Educação JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO, por suposto desvio ético em razão de alegado constrangimento e ameaça à liberdade de cátedra e à autonomia universitária de Luis Felipe Miguel, Professor Titular do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), após o voto-vista do Conselheiro Paulo Henrique Lucon, o Colegiado, por maioria, decidiu pela não imposição de sanção. Vencidos os Conselheiros Mauro de Azevedo Menezes (relator) e Marcello Alencar de Araújo, que votaram pela aplicação de censura ética na 197ª Reunião Ordinária, realizada em setembro de 2018. 

II - Após examinar os esclarecimentos apresentados por PEDRO PULLEN PARENTE, ex-Presidente da Petrobras,  a respeito do conteúdo das matérias veiculadas pela Revista Crusoé intituladas “Pedro Parente é sócio de presidente de Banco que recebeu R$ 2 Bi da Petrobrás”, (https://crusoe.com.br/diario/exclusivo-pedro-parente-e-socio-de-presidente-de-banco-que-recebeu-r-2-bi-da-petrobras/) e “Uma Luz sobre as sociedades de Pedro Parente” (https://crusoe.com.br/edicoes/5/uma-luz-sobre-as-sociedades-de-pedro-parente/), bem como de denúncia recebida pela Comissão de Ética da Petrobras e encaminhada a esta CEP, o Colegiado,  pela unanimidade dos presentes, decidiu pela não instauração de processo de apuração ética e, por consequência, arquivamento do feito. 

Houve caracterização de conflito de interesses e deverão cumprir o período de quarentena após exoneração do cargo respectivo: 

FRANCISCO EIJI WAKEBE – Vice-Presidente Comercial da ECT – exonerado em 14 de setembro de 2018 – Período da quarentena: de 14/9/2018 a 13/3/2019

TORQUATO JARDIM – Ministro de Estado da Justiça – Período da quarentena: 6 meses a partir da efetiva exoneração 

Não houve caracterização de conflito de interesses, portanto não deverão cumprir o período de quarentena: 

BRUNO MONTEIRO LOBATO – Superintendente Adjunto de Operações da Suframa

DANILO BORGES DOS SANTOS – Diretor Administrativo, Financeiro e de Fiscalização da Conab

FÁBIO KANCZUK – Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda

GUILHERME HENRIQUES DE ARAÚJO – Vice-Presidente de Finanças e Controladoria da ECT

JOÃO LUIZ PINTO COELHO MARTINS OLIVEIRA – Secretário Nacional de Políticas Sobre Drogas do Ministério da Justiça

JOEL DE JESUS DE LIMA SOUSA – Diretor de Gestão Corporativa da Chesf

JORGE LUIZ ANDRADE DA SILVA – Diretor de Operações e Abastecimento da Conab

MARIA INEZ CARNEIRO DE SOUSA – Diretora de Gestão de Pessoas da ABIN

MONICA DE OLIVEIRA TAVARES – Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação da Anatel

PAULO ROGÉRIO CAFFARELLI – Presidente do Banco do Brasil

PEDRO MARCELO DITTRICH – Consultor Jurídico da EPE

RONAN AFONSO DA SILVA – Corregedor da ANTT

VICENTE HUMBERTO LOBO CRUZ – Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia

 

Brasília, 30 de outubro de 2018.

 

Luiz Navarro

Presidente